2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1408
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu representante judicial,
valores atualizados até 30/05/2017.
nos termos do art. 535 do NCPC.
O valor principal acima será atualizado até a data do efetivo
Intime-se o reclamante.
pagamento, com incidência de juros de mora sobre o capital
Decorrido o prazo, sem manifestação da reclamada, expeça-se
corrigido, à razão de 1% ao mês, de forma simples, "pro rata die"
o Precatório.
desde Autuação: 08/10/2016.
ARARAQUARA, 11 de Julho de 2017.
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas, não há
fam
recolhimentos previdenciários.
Considerando o disposto na Portaria MF nº 582 de 11/12/2013, é
Decisão
Processo Nº RTSum-0011741-71.2016.5.15.0151
AUTOR
LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO HELVECIO CONCION
GARCIA(OAB: 80998/SP)
RÉU
IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E
MONTAGENS S/A.
ADVOGADO
MARISA BARBIERI BORALLI(OAB:
290305/SP)
desnecessária a intimação da União Federal (INSS).
Ante o piso de retenção do imposto de renda, fica o reclamante
isento dos recolhimentos fiscais.
Responde a reclamada pelo valor correspondente aos honorários
advocatícios, R$ 3.397,15 em 30/05/2017.
Considerando que reclamada se encontra em Recuperação Judicial,
CITE-SE-A, na pessoa de seus procuradores, nos termos do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A.
- LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO
884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo previsto no art. 884 da CLT, expeça-se
carta de habilitação ao Juízo da Recuperação Judicial referente ao
crédito do reclamante e os honorários advocatícios, bem como
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ofício para reserva de valores referentes às contribuições
previdenciárias.
Com relação às custas, aplico o disposto no parágrafo único do
artigo 1º do Capítulo CUST da CNC.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, o processo
Avenida José Bonifácio, 176, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP:
14801-150
será arquivado, aguardando-se a notícia de satisfação do crédito
exequendo.
Intime-se o reclamante.
TEL.: (16) 33357087 - EMAIL: saj.3vt.araraquara@trt15.jus.br
ARARAQUARA, 11 de Julho de 2017.
fam
PROCESSO: 0011741-71.2016.5.15.0151
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Decisão
AUTOR: LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO
RÉU: IESA PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Diante do silêncio do reclamante, Homologo os cálculos
apresentados pela reclamada, para produzir os jurídicos e legais
efeitos. Fixo o crédito líquido do reclamante em R$ 5.866,89,
Processo Nº RTOrd-0011766-84.2016.5.15.0151
AUTOR
EVA DO CARMO ARRABAL GUERFE
ADVOGADO
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA(OAB:
104458/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES(OAB:
295794/SP)
ADVOGADO
TARIK DAVID CAMBIAGHI(OAB:
265595/SP)
ADVOGADO
MARCELO LOURENCETTI(OAB:
103715/SP)
ADVOGADO
VALKIRIA ELIANE DE
ANDRADE(OAB: 224809/SP)
ADVOGADO
ADRIANA DALVA CEZAR DE
ALCÂNTARA(OAB: 139509/SP)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO FERRE(OAB:
343297/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
ADVOGADO
DANILO TRINDADE DE
ALMEIDA(OAB: 242762/SP)
sendo R$ 5.172,73(principal) e R$ 694,16(juros de mora), com
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108902