2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20606
Acórdão
Dispositivo
Sessão realizada em 18 de julho de 2017.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do Agravo de Petição
Composição:
interposto por JOSÉ PAVAN e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
Relator Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
para, afastando a extinção do feito sem resolução de mérito,
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva
apreciada a alegação de que o imóvel penhorado e arrematado
nos autos era impenhorável por se tratar de bem de família, nos
Convocado o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para substituir o
termos da fundamentação.
Desembargador Carlos Alberto Bosco que se encontra em
férias.
Custas pela agravante no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, inciso III, da CLT.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433