2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
4969
Intimado(s)/Citado(s):
Acerca da sentença de ID 1b5d1be opõe embargos de declaração o
autor alegando a existência de julgamento "extra petita" e ainda que
houve erro material em relação ao intervalo intrajornada.
DECIDO
O autor alega que houve julgamento extra petita uma vez que houve
- FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A.
- HELENTON CHIQUETTO SIMBRE
- LAN ARGENTINA S/A
- LAN CARGO S.A.
- LAN PERU S/A
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
apreciação de fundamento não alegado pela segunda ré, General
Eletric, na análise de sua responsabilidade.
Ao contrário do que alega o embargante, não vislumbro a existência
PODER JUDICIÁRIO
de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, sendo que sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
alegação de que foram desrespeitados os limites da lide, revelam a
pretensão de alteração do decidido, o que deve ser postulado por
meio do instrumento processual adequado.
Entretanto, de fato há erro material no julgado em relação à inépcia
do pedido de horas extras pela redução do intervalo intrajornada,
que, no caso em análise, não restou caracterizada, tanto assim, que
no mérito da ação o pedido foi apreciado e deferido.
Por efeito, sano a omissão e excluo da fundamentação do julgado o
Fundamentação
9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
PROCESSO Nº. 0012012-94.2016.5.15.0114 RTOrd
RECLAMANTE: HELENTON CHIQUETTO SIMBRE
RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A, LATAM AIRLINES
GROUP S/A, FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., LAN
ARGENTINA S/A, LAN CARGO S.A. e LAN PERU S/A
capítulo referente à inépcia do intervalo intrajornada.
SENTENÇA
Face ao exposto, conheço e dou-lhe parcial provimento aos
embargos de declaração para sanar o erro material apontado e
manter, no mais, o decidido.
HELENTON CHIQUETTO SIMBRE, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face de TAM LINHAS AEREAS S/A,
LATAM AIRLINES GROUP S/A, FIDELIDADE VIAGENS E
Letícia Helena Juiz De Souza
Juíza do Trabalho Substituta
TURISMO S.A., LAN ARGENTINA S/A, LAN CARGO S.A. e LAN
PERU S/A, também qualificadas, alegando, em síntese, que seu
contrato de trabalho foi marcado por uma série de irregularidades.
Formulou os pedidos correspondentes. Requereu os benefícios da
Justiça gratuita e honorários advocatícios. Protestou por provas de
estilo. Deu à causa o valor de R$ 49.756,24. Juntou procuração e
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012012-94.2016.5.15.0114
AUTOR
HELENTON CHIQUETTO SIMBRE
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINE ALVES DE
REZENDE(OAB: 261863/SP)
ADVOGADO
MIGUEL TAVARES FILHO(OAB:
179421/SP)
RÉU
LAN ARGENTINA S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
LAN PERU S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
LAN CARGO S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO
S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
documentos.
As reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos,
impugnando os pedidos tecidos na petição inicial, requerendo, por
fim, a improcedência da pretensão.
O reclamante desistiu do pedido de indenização por danos morais,
o que foi homologado pelo Juízo, extinguindo-se, no particular, o
feito, sem resolução do mérito.
Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma
testemunha, encerrando-se a instrução processual.
Razões finais por memoriais.
As tentativas de conciliação restaram infrutíferas.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113028