2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
24141
Juíza do Trabalho
Processo: 0011998-88.2017.5.15.0013
AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011998-88.2017.5.15.0013
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 319317/SP)
RÉU
EXPRESSO MARINGA LTDA
RÉU: EXPRESSO MARINGA LTDA
SEC/DWP/rsp
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Intime-se o reclamante, na pessoa do I. Patrono, para liquidar todos
os pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito (§ 1º e § 3ª, do art. 840, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Cumprido, anote-se e inclua-se em pauta, intimando-se com as
JUSTIÇA DO TRABALHO
cominações de praxe.
São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.
Fundamentação
DÉBORA WUST DE PROENÇA
Processo: 0011998-88.2017.5.15.0013
Juíza do Trabalho
AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
RÉU: EXPRESSO MARINGA LTDA
Despacho
SEC/DWP/rsp
DESPACHO
Intime-se o reclamante, na pessoa do I. Patrono, para liquidar todos
os pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem
Processo Nº RTOrd-0011998-72.2017.5.15.0083
AUTOR
PATRICIA FABRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FABRICIO DOS SANTOS
resolução do mérito (§ 1º e § 3ª, do art. 840, da CLT).
Cumprido, anote-se e inclua-se em pauta, intimando-se com as
cominações de praxe.
PODER JUDICIÁRIO
São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DÉBORA WUST DE PROENÇA
Juíza do Trabalho
Processo: 0011998-72.2017.5.15.0083
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011998-88.2017.5.15.0013
AUTOR
JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 319317/SP)
RÉU
EXPRESSO MARINGA LTDA
AUTOR: PATRICIA FABRICIO DOS SANTOS
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
SEC/DWP/rsp
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO
Intime-se o reclamante, na pessoa do I. Patrono, para liquidar todos
os pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito (§ 1º e § 3ª, do art. 840, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido, anote-se e inclua-se em pauta, intimando-se com as
cominações de praxe.
São José dos Campos, 30 de novembro de 2017.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113476