2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
40024
mesmo empregador e na mesma localidade, por se tratarem de
também já trabalhou no mesmo turno do paradigma; que nunca
fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, caso o autor tenha se
passaram por treinamento realizado pelo paradigma; que o
desincumbido a contento de seu encargo, a demonstração da
depoente já foi auxiliar do paradigma, mas o reclamante não; que
diferença do tempo de serviço superior a dois anos, maior
há divisão da função mecânico de moenda de I a IV, mas pelo seu
produtividade ou perfeição técnica do trabalho do paradigma.
entendimento não há diferenças nas atribuições; que sabe que o
mecânico mais novo de casa era classificado como I e assim por
No aditamento à exordial, o autor afirmou que foi admitido como
diante;" (fl. 641 - destaquei)
servente, tendo exercido posteriormente as funções de auxiliar de
mecânico, de mecânico de moenda II e de mecânico de moenda III,
No particular, conquanto tenha dito que por último laborava em
laborando em identidade de funções com o paradigma apontado,
horário diferente do reclamante, a testemunha relatou que já
mas recebendo salário inferior (fl. 551).
mourejou no mesmo turno, razão pela qual tem conhecimento da
dinâmica e das condições em que o trabalho era exercido, não
Em defesa, a ré refutou as alegações exordiais, argumentando que,
havendo como se desconsiderar as informações por ele prestadas,
quando exerceram os mesmos cargos, receberam os mesmos
ao contrário do que pretende a recorrente.
salários, salientando que o paradigma, por fim, passou a mecânico
de moendas IV, enquanto o reclamante permaneceu no nível III.
Por sua vez, a testemunha da reclamada, Paulo Sérgio Tomaz de
Além disso, o reclamante não exercia todas as atividades exercidas
Rezende, negou a identidade de funções, referindo que o autor era
pelo paradigma (fls. 553/554).
mecânico do setor de moendas e ao longo da safra só se ativava
nesse setor, ao passo que o empregado referência era mecânico
Em instrução, a testemunha ouvida a convite do autor, Tiago
industrial e poderia se ativar em todos os setores da indústria,
Natalino Ribeiro, confirmou a tese exordial de que havia identidade
inclusive na moenda. Ao final, disse que não há como alguém ser
de funções entre demandante e paradigma, salientando que ambos
registrado como mecânico de moenda e desenvolver a função de
se ativavam em outros setores além da moenda e que na prática
mecânico industrial:
não havia distinção de atribuições entre os níveis I a IV do cargo de
mecânico de moenda:
"que trabalha para a reclamada desde 1988, na função de gerente
industrial; que permanecia na indústria a 30 metros do local de
"que trabalhou para a reclamada no período de 2006 a 2014; que
trabalho do reclamante; que fiscalizava a atividade de todos,
desempenhava as mesmas funções do reclamante porém em
inclusive do reclamante; [...] que o reclamante era mecânico do
horário diferente, mas já trabalharam no mesmo turno; que como
setor de moendas e ao longo da safra só se ativava em tal setor;
mecânicos poderiam desempenhar suas atividades em outros
que o paradigma era mecânico industrial e poderia se ativar em
setores além da moenda, sendo certo que o reclamante já trabalhou
todos os setores da indústria, inclusive na moenda; [...] que o
como mecânico nos setores de caldeiraria, destilaria, salão de
reclamante poderia fazer algumas trocas de tubulação de baixa
açúcar; [...] que o paradigma era mecânico, mas não sabe informar
complexidade dentro do setor de moenda; que tais atividades
se ele era registrado como mecânico de moenda ou mecânico
poderiam ocorrer na entressafra e de forma ocasional; [...] que a
industrial; que sabe que havia mecânicos de moenda que só
diferença entre os mecânicos de moenda I a IV é o grau de
ficavam no setor da moenda, mas o depoente e o reclamante se
capacidade, produtividade e execução dos trabalhos; que o
ativavam em outros setores além da moenda, o mesmo ocorria com
reclamante não executava as mesmas atividades do paradigma;
o paradigma; que não tem conhecimento de atividades que o
que o paradigma inclusive era orientador de novos empregados da
paradigma desempenhava e o reclamante não; que o reclamante
área; [...] que não há como alguém se registrado como
passava serviços ao paradigma e vice versa; que na entressafra via
mecânico de moenda e desenvolver a função de mecânico
o reclamante trabalhando na parte de caldeiraria na moenda
industrial." (fl. 642 - destaquei)
enquanto que o depoente fazia a manutenção de peças e trocas na
moenda como mecânico; que o depoente não trabalha como
Ocorre que a tese formulada em contestação é de que o paradigma
caldeireiro, mas acredita que a manutenção realizada pelo
era, na verdade, mecânico de moendas IV, e não mecânico
reclamante, na entressafra, era complexa; que poderiam trabalhar
industrial como informado por essa testemunha (função que, diga-
fora da moenda durante as safras todos os dias; que o depoente
se, nunca ocupou), o que se confirma pela leitura da ficha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921