2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
- FERTILIZANTES HERINGER S.A.
- JOSE CIRILO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
10486
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010035-60.2018.5.15.0126
AUTOR
FRANCISCO CARLOS MESQUITA
SILVA
ADVOGADO
MAURO SERGIO DE FREITAS(OAB:
261738/SP)
ADVOGADO
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS
DA SILVA(OAB: 277932-D/SP)
RÉU
CONSORCIO PAULINIA SEMPRE
LIMPA
RÉU
FILADELFIA LOCACAO E
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
Processo: 0010028-05.2017.5.15.0126
EXEQUENTE: JOSE CIRILO SOBRINHO
EXECUTADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS MESQUITA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Processo: 0010035-60.2018.5.15.0126
AUTOR: FRANCISCO CARLOS MESQUITA SILVA
RÉU: CONSORCIO PAULINIA SEMPRE LIMPA e outros
DESPACHO
Assiste parcial razão à Reclamada. Suste-se o cumprimento da
decisão de id 5b1f272. Tendo em vista que o acórdão alterou
consideravelmente a condenação, intime-se o Reclamante para que
reapresente seus cálculos, observando-se as alterações
determinadas no Acórdão do E. TRT, no prazo de 10 dias. Deverá a
Reclamada, nos 10 dias sucessivos, e independentemente de
intimação, manifestar-se sobre a conta do autor.
Após, tornem conclusos para que nova sentença homologatória seja
Analisando a petição inicial, constato que a parte Reclamante não
indicou o valor correspondente a cada pedido (por exemplo,
honorários), em desrespeito ao art. 840, §1o, CLT, alterado pela Lei
n. 13.467/17.
Assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de
mérito (art. 4o, CPC/15 c/c art. 769, CLT), intime-se a parte
Reclamante para que indique o valor correspondente a cada pedido
preferida.
Em 1 de Fevereiro de 2018.
condenatório formulado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito (art. 840, §3o, CLT
c/c art. 485, IV, CPC/15).
Cumprida a determinação, designe-se audiência.
Em 2 de Fevereiro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010036-50.2015.5.15.0126
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS BOTIN
ADVOGADO
Jorge Geraldo da SIlva Gordo(OAB:
139083/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PAULINIA
ADVOGADO
VALERIA REIS SILVA SUNIGA(OAB:
116421/SP)
RÉU
ASSOCIACAO PELA INFANCIA E
JUVENTUDE DE PAULINIA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115273