2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
562
2. PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (SP - 213028)
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): 1. COFCO BRASIL S.A
Vice-Presidente Judicial
2. EDVALDO CARDOSO DE FRANCA
Advogado(a)(s): 1. PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (SP 213028)
2. Wilian Jesus Marques (SP - 244052)
Edital
Processo Nº RO-0010568-64.2014.5.15.0027
Relator
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
EDVALDO CARDOSO DE FRANCA
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RECORRIDO
EDVALDO CARDOSO DE FRANCA
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RECORRIDO
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RECURSO DE: EDVALDO CARDOSO DE FRANCA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2017; recurso
apresentado em 29/07/2017).
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO BRASIL S.A
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
A questão relativa ao tema em debate foi solucionada com base na
RO-0010568-64.2014.5.15.0027 - 2ª Câmara
análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se lastrear o v.
julgado em tese
RECURSO DE REVISTA
de direito, inviável a aferição de ofensa ao dispositivo legal invocado
e de
Recorrente(s): 1. EDVALDO CARDOSO DE FRANCA
divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
2. COFCO BRASIL S.A
Advogado(a)(s): 1. Wilian Jesus Marques (SP - 244052)
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115368