2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
14163
Acórdão
Processo Nº RO-0011865-28.2014.5.15.0053
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
IMPACTO SERVICOS DE PORTARIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RECORRIDO
DAHRUJ MOTORS LTDA
ADVOGADO
MARCELO DI DONATO
SALVADOR(OAB: 160628/SP)
RECORRIDO
IMPACTO SERVICOS DE PORTARIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO CAMPINAS
SHOPPING CENTER
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE ALPHAVILLE
CAMPINAS RESIDENCIAL
ADVOGADO
IGOR MARTINS DA CUNHA(OAB:
358927/SP)
ADVOGADO
ELEONORA DE PAOLA
FERIANI(OAB: 152778/SP)
Inconformados com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos (ID b2a3eec), integrada pela r. decisão que
acolheu em parte os embargos de declaração (ID c628640),
recorrem a primeira reclamada, Impacto Serviços de Portaria Ltda.
(ID d9385cd) e, adesivamente, o reclamante (ID bf6fe88).
Preliminarmente, a empresa suscita a nulidade da r. sentença por
afronta à identidade física do juiz. No mérito, questiona a
condenação ao pagamento de horas extras, por reputar correto o
regime de jornada adotado. Também discorda da condenação
advinda da concessão irregular do intervalo intrajornada, por
entender válidos os cartões de ponto apresentados. Aduz, ainda,
que a prova testemunhal não se presta a infirmá-los. Por fim, aponta
equívocos na apuração de diferenças de adicional noturno realizada
pelo reclamante.
O autor, por seu turno, insiste no recebimento do adicional de
Intimado(s)/Citado(s):
periculosidade, uma vez que a Lei nº 12.740/2012 não dependeria
- FRANCISCO CHAGAS BEZERRA
de regulamentação e, portanto, incidiria sobre parte do contrato de
trabalho. Reitera o pedido de condenação dos reclamados ao
pagamento de indenização por dano moral, em virtude das
PODER JUDICIÁRIO
condições de trabalho alegadamente insalubres e degradantes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Postula honorários advocatícios. Ao final, pugna pela adoção do
IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas
deferidos nesta reclamação.
Contrarrazões aos ID's 4811a35, 02c1da1, 68b10ca e a3b3f07,
apresentadas pelo reclamante, pelo terceiro reclamado
(Condomínio Campinas Shopping Center), pela quarta ré
PROCESSO nº 0011865-28.2014.5.15.0053 (RO)
RECORRENTE: FRANCISCO CHAGAS BEZERRA, IMPACTO
SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA.
(Sociedade Alphaville Campinas Residencial - SACRES) e pela
primeira reclamada (Impacto Serviços de Portaria Ltda.), nesta
ordem.
RECORRIDO: FRANCISCO CHAGAS BEZERRA, IMPACTO
SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA., DAHRUJ MOTORS LTDA,
CONDOMÍNIO CAMPINAS SHOPPING CENTER, SOCIEDADE
ALPHAVILLE CAMPINAS RESIDENCIAL
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
É o relatório.