2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
- NELCIDES CARLOS DA SILVA
- NORIVALDO DE ALMEIDA CONSULI
- NOVOPLAN CONSTRUTORA LTDA.
- OPLAN CONSTRUTORA LTDA - EPP
- PEDRO DE ABREU SOUSA
- PLANEJ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
- Pedro Laurentino da Costa
- RODRIGO GALLI BIANCO
- ROSIVALDO FERREIRA LIMA
- SAMUEL CUSTODIO ALVES
- SANDRO ALVES DE MATOS
- SENHORA DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS
- SERGIO BELEZA COSAC
- SOUL CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA
- THIAGO SILVA
- VALDEIR CARNEIRO BARBOSA
- VALDETE NEVES FERREIRA
- VANTUIR RODRIGUES FERREIRA
8088
feito pela Oplan para realização de perícia, a juntada do bloqueio
Bacenjud, requer direito de preferência sobre eventual bloqueio de
bens da executada Oplan e a liberação de eventuais excessos de
penhora.
Garantido o juízo pelo bloqueio Bacenjud.
Desnecessário a manifestação do embargado, diante da matéria
trazida a exame.
Em relação ao requerimento de realização de perícia, reporto-me ao
quanto definido no tópico precedente.
Prejudicados os requerimentos de juntada dos protocolos Bacenjud
e liberação do excesso de penhora. A medida já foi adotada (id.
dd990d4).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Quanto ao direito de preferência, tendo em vista que não houve
bloqueio de valores da primeira reclamada, prejudicado o
requerimento.
Processo: 0002066-45.2013.5.15.0004
EXEQUENTE: DOMINGOS MAZARON e outros (56)
Assim, recebo os embargos à execução opostos por Colorado
EXECUTADO: OPLAN CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros (25)
Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda., para declarar a perda
superveniente do objeto em relação à juntada dos bloqueios
realizados através do Sistema Bacenjud, e o desbloqueio do
excesso de penhora. Declará-los prejudicado em relação ao pedido
de direito de preferência, diante da ausência de penhora de bens da
Petição Oplan (fls. 108/109)
executada Oplan Construtora Ltda, e, no mérito, rejeitá-los quanto
ao pedido de designação de perícia, na forma da fundamentação.
Totalmente descabida a manifestação da executada Oplan. A cada
peticionamento nos autos apresenta novos requerimentos a fim de
Petição Condomínio Agropecuário Oswaldo Ribeiro de
se evitar o cumprimento da execução.
Mendonça - Embargos de Terceiro (fls. 124/152)
Os valores em execução são certos, líquidos e exigíveis às fls.
Os embargos de terceiro são ação autônoma e devem ser
1553/1556, 1708/1710, 1752/1754 e 1814/1818 (autos físicos) e não
distribuídos incidentalmente através do PJE, sendo da
comportam a realização de perícia para sua apuração.
responsabilidade da parte a correta interposição de ação no
sistema.
Ademais, a executada não apontou um só valor incorreto que
pudesse ensejar, no mínimo, dúvida sobre a execução.
Por outro lado, a matéria trazida na peça dos embargos de terceiro
remonta bloqueio havido nos autos e já determinado a sua liberação
Indefiro o requerimento de nova perícia.
(id. dd990d4), o que acarreta a perda do objeto.
Petição Colorado - Embargos à execução (fls. 112/123)
Extingo os embargos de terceiro sem resolução do mérito (incido VI,
do artigo 485, do CPC).
A executada apresenta embargos à execução sobre o fundamento
de que seja apreciado o requerimento de suspensão do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116379