2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
7618
de referido e-mail.
de referido e-mail.
(…)
(…)
Em 20 de Março de 2018.
Em 20 de Março de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010137-68.2017.5.15.0045
AUTOR
MARIA LUPES GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO DE VASCONCELOS(OAB:
341656/SP)
RÉU
COLORADO SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MILTON VALERIO LUZ(OAB:
186493/SP)
RÉU
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO MARCONDES
DE O. MONTEIRO(OAB: 183536/SP)
PERITO
ROBERTO CARLOS CLARO
Sentença
Processo Nº IDPJ-0010255-10.2018.5.15.0045
SUSCITANTE
IVAN SILVA MARIOSA
ADVOGADO
IVAN SILVA MARIOSA(OAB:
66309/MG)
ADVOGADO
JORGE LUIZ MONTEIRO
BARATA(OAB: 153854/MG)
SUSCITADO
HOTEIS PRIMUS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SILVA MARIOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010255-10.2018.5.15.0045
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUSCITANTE: IVAN SILVA MARIOSA
SUSCITADO: HOTEIS PRIMUS S A
rtd
SENTENÇA
Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Processo: 0010137-68.2017.5.15.0045
apresentado, verifico que a presente ação trata-se de execução de
AUTOR: MARIA LUPES GOMES DOS SANTOS
título executivo judicial (execução de certidão de crédito judicial),
RÉU: COLORADO SERVICOS LTDA e outros
dessa forma, deverá a parte autora distribuir a presente demanda
no PJe-JT, selecionando a opção de novo processo - Execução de
certidão de crédito judicial e fazer referência ao processo que deu
jams
origem a certidão de crédito.
DESPACHO
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá
ser requerido na própria execução a ser distribuída.
Preliminarmente, saliento às partes que é de grande importância,
Referente à certidão de crédito, por tratar-se de título executivo
para o regular procedimento adotado por este Juízo quanto à
judicial, a parte deverá apresentar (ainda que de forma digitalizada)
produção da prova pericial, que as partes encaminhem ao Sr. perito
a certidão original e não cópia, conforme documento de ID.
e-mail dando ciência, na mesma data, de que sua manifestação ao
920850b.
laudo foi anexada ao processo, comprovando tal envio com a cópia
Assim, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116970