2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AGRAVANTE
Processo: 0000610-11.2013.5.15.0085 AP
ADVOGADO
AGRAVANTE: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA
AGRAVADO
ADVOGADO
999
CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA
AUTOMOTIVA LTDA
FERNAO DE MORAES SALLES(OAB:
9805/SP)
JOSE NILTON SANTOS DE MACEDO
FABIANA ALMEIDA COSTA
MARTINS(OAB: 225674/SP)
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: JOSE NILTON SANTOS DE MACEDO
- JOSE NILTON SANTOS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em virtude de deliberação ocorrida na Sessão de Julgamento da 6ª
Câmara, Terceira Turma, do dia 30 de maio de 2017, determino o
sobrestamento do presente feito e a consequente suspensão da
análise do(s) Recurso(s) até a apreciação pelo C. Tribunal Pleno da
Argüição de Inconstitucionalidade nº 0005763-81.2016.5.15.0000.
Ao mesmo tempo, intime-se a agravante para que junte regularize a
6ª Câmara
Gabinete do Desembargador Henrique Damiano - 6ª Câmara
representação processual, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
não conhecimento, nos termos do parágrafo único do art. 932 do
CPC, aqui aplicado com base no art. 10 da Instrução Normativa nº
39/2016 do C. TST, tendo em vista que não houve juntada de
procuração por ocasião da migração para o PJe.
Campinas, 27 de Novembro de 2017.
Processo: 0000610-11.2013.5.15.0085 AP
AGRAVANTE: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA
LTDA
AGRAVADO: JOSE NILTON SANTOS DE MACEDO
TARCIO JOSÉ VIDOTTI
RELATOR (JUIZ CONVOCADO)
Em virtude de deliberação ocorrida na Sessão de Julgamento da 6ª
Câmara, Terceira Turma, do dia 30 de maio de 2017, determino o
sobrestamento do presente feito e a consequente suspensão da
análise do(s) Recurso(s) até a apreciação pelo C. Tribunal Pleno da
Argüição de Inconstitucionalidade nº 0005763-81.2016.5.15.0000.
Ao mesmo tempo, intime-se a agravante para que junte regularize a
representação processual, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
não conhecimento, nos termos do parágrafo único do art. 932 do
Despacho
Relator
Processo Nº AP-0000610-11.2013.5.15.0085
TARCIO JOSE VIDOTTI
CPC, aqui aplicado com base no art. 10 da Instrução Normativa nº
39/2016 do C. TST, tendo em vista que não houve juntada de
procuração por ocasião da migração para o PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117357