2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
3798
Em audiência, o reclamante pleiteou a desistência com relação ao
exime da obrigação legal de proceder à quitação geral do contrato
segundo reclamado LUIZ RICARDO DE MATTOS DELGALLO (Id nº
de trabalho.
981a190).
Em vista disso, prevalece a rescisão contratual na modalidade
A primeira e terceira reclamadas apresentam defesa conjunta,
dispensa imotivada e, via de consequência, procede o pagamento
contestando os fatos alegados na exordial.
de salários relativos aos meses de junho e julho/2016, 29 dias de
Encerrada a instrução processual.
saldo salarial de agosto/2016, 8/12 13º salário de 2016, férias + 1/3
Razões finais remissivas.
do período aquisitivo de 2015/2016, 3/12 férias + 1/3, FGTS sobre
É o relatório.
as verbas rescisórias (exceto férias + 1/3), multa de 40% FGTS -
DECIDO
esta última relativa a todo o período contratual, em estrita
Incompetência absoluta
observância aos limites do pedido inicial.
Conforme decidido pelo C. STF no RE 569056 (DJ 12/12/2008), a
Indefere-se o pedido de pagamento de férias + 1/3 na proporção de
competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
7/12 porquanto já deferida a verba com relação ao período
Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições
trabalhado sem registro.
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
No que diz respeito ao pleito de aviso prévio indenizado, cumpre
sentenças que proferir. Portanto, no que tange à correção ou não
destacar que o reclamante não permaneceu um só dia
dos recolhimentos previdenciários efetivados e que incidiram sobre
desempregado, conforme se infere das anotações apostas em sua
remuneração já paga ao obreiro, a matéria refoge à competência
CTPS, em que se verifica nova contratação com a empresa
desta Justiça Especializada.
Cooperativa de Laticínios Serramar a partir de 30/8/2016 (Id nº
Desse modo, julgo o feito extinto, sem resolução de mérito, nos
8489ea1).
termos do art. 485, IV, do CPC quanto ao pedido de recolhimento
Em assim sendo, afigura-se indevido o aviso prévio indenizado.
das contribuições previdenciárias.
Isso porque o pré-aviso é uma declaração de vontade de natureza
Impugnação aos documentos
constitutiva, que insere no contrato uma condição resolutiva: o
A impugnação singela aos documentos juntados com a prefacial
decurso de um prazo que o extinguirá. Tem por propósito evitar a
não tem o condão de invalidá-los, notadamente por não infirmados
surpresa da resilição e os danos que daí advém para ambas as
por prova em contrário.
partes, assegurando ao empregado a possibilidade de procura por
Vínculo empregatício
nova colocação no mercado de trabalho, no transcorrer do pré-
Aduz o autor que, embora tenha iniciado a prestação de serviço em
aviso.
2/3/2015, sua CTPS foi registrada apenas em 1º/6/2015. Requer a
Em vista disso, ainda que o reclamante não tenha sido comunicado
retificação da data da admissão.
da rescisão contratual com 30 dias de antecedência, como impõe a
A reclamada não contestou a pretensão do reclamante.
legislação consolidada, não faz jus ao aviso prévio indenizado, por
Em assim sendo, a reclamada deverá proceder à retificação da
inexistir dano, já que não permaneceu desempregado. Inteligência
CTPS do reclamante quanto à data de admissão, para constar
do entendimento consagrado pela Súmula 276 do C.TST.
2/3/2015, no prazo de 10 dias a partir da intimação para fazê-lo, sob
Como corolário, indevida a sua projeção nas férias + 1/3 e 13º
pena de multa no valor de R$ 1.000,00, a favor do autor, por
salário, como requerido, bem como o pedido de retificação da data
descumprimento de obrigação de fazer, e anotação supletiva pela
do término do contrato de trabalho.
Secretaria.
Diante da ausência de pagamento tempestivo e integral das verbas
Tendo em vista o vínculo reconhecido no período de 2/3/2015 a
rescisórias, devidas as penalidades previstas nos artigos 477 e 467
31/5/2015, procede o pagamento de 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
da CLT.
+ 40% do período.
Expeça-se, de imediato e independente do trânsito, alvará judicial
Rescisão contratual
para o levantamento dos depósitos do FGTS existentes na conta
Pretende o reclamante a nulidade do seu pedido de demissão e o
vinculada do autor.
pagamento das parcelas resilitórias.
FGTS
Em sua defesa, a ré reconhece a injusta dispensa e a ausência de
O reclamante alega ser credor dos depósitos relativos ao FGTS,
pagamento das verbas rescisórias, e justifica a mora dizendo
juntando, com a prefacial, extrato analítico da sua conta vinculada,
enfrentar dificuldades financeiras.
que atesta a alegada ausência dos recolhimentos (Id nº 137f9f6).
O fato de o empregador enfrentar dificuldades financeiras não o
A irregularidade das contribuições devidas ao Fundo de Garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117890