2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho - PJ
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De fato, e para evitar aparente contradição com juízos de
admissibilidade anteriores, frise-se que, em análise feita por esta
Vice-Presidência, em julho de 2017, verifica-se que vem decidindo o
C. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2017; recurso
apresentado em 28/07/2017).
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
Regular a representação processual.
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
Dispensado o preparo.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-20930089.2007.5.15.0106, 4ª Turma, DEJT-18/11/16, AIRR-49700-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
17.2005.5.15.0069, 6ª Turma, DEJT-01/07/16, AIRR-48382.2012.5.15.0061, 6ª Turma, DEJT-01/12/16.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida
JURISDICIONAL.
divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do
No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma
art. 896, "a", da CLT.
vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Com efeito, a SDI-1 do C. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu
que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de
Publique-se e intime-se.
prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se,
com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho
Campinas-SP, 10 de abril de 2018.
dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca,
provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria
desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que
julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se
EDMUNDO FRAGA LOPES
desincumbiu a recorrente.
Desembargador do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E
COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
Vice-Presidente Judicial
APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA/PENSÃO.
Edital
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que
reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a
v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os
requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118816
Processo Nº RO-0012010-72.2016.5.15.0002
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
ADALBERTO SANTO TIMPONE
ADVOGADO
JADER APARECIDO PEREIRA
FERREIRA(OAB: 322436/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JUNDIAI