2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18170
EMBARGADO: V. ACORDÃO ID nº ed5bf30
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
PELEGRINI
%
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Desembargador Relator
Contra o V. Acórdão (ID ed5bf30), opõe o reclamante os presentes
embargos de declaração alegando que houve omissão no julgado
Acórdão
Processo Nº RO-0010162-20.2017.5.15.0130
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
COSMO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO CONSTRUTOR
VIRACOPOS
ADVOGADO
LUCIANE ALVES BARRETO(OAB:
53742/PR)
RECORRIDO
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559-D/SP)
no concernente ao pedido de pagamento da hora extra + adicional.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR VIRACOPOS
VOTO
Conhece-se dos embargos de declaração opostos, porquanto
PODER JUDICIÁRIO
tempestivos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA OMISSÃO
DAS HORAS EXTRAS + ADICIONAL
Sustenta o embargante que o Acórdão embargado teria deixado de
ACORDÃO - PJe
analisar o pedido de pagamento de horas extras + adicional. Requer
seja acolhida a tese de inaplicabilidade do disposto na Súmula 85,
TRT 15ª REGIÃO - 5ª TURMA - 10ª CÂMARA
IV, do C. TST ao presente caso, considerando como devidas
diferenças de horas extras e reflexos em razão do labor além da 8ª
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO nº 0010162-20.2017.5.15.0130 (RO)
EMBARGANTE: COSMO FRANCISCO DOS SANTOS
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diária e 44ª semanal (hora + adicional), como é de direito.
De fato, o Acórdão colegiado quedou-se omisso em relação a tal
pleito constante nas razões recursais do embargante. À análise.