2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
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aos honorários da perita serão suportadas pelo reclamado, posto
efetuar o pagamento dos honorários periciais devidos, o executado
que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da
ALEXANDRE ALVES ALONSO FUSCO, CPF nº 474.372.148-22,
Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de
manteve-se silente.
sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco
Diante do exposto, e de maneira excepcional, haja vista a
importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo
particularidade do débito, renove-se a notificação do aludido
expertguardou maior proximidade com o apresentado por uma ou
devedor, pessoalmente por carta registrada, para, no prazo de 5
outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos
(cinco) dias, cumprir a determinação supracitada.
financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença
Vindo aos autos o comprovante de pagamento, transfiram-se
exequenda.
imediatamente os valores ao Sr. Perito Engenheiro, expedindo-se o
Vindo aos autos o laudo, poderão as partes se manifestar no prazo
documento hábil para tanto. Em prosseguimento, façam os autos
de 08 a 19/10/2018, independentemente de nova intimação.
conclusos para providências relativas à extinção da execução e ao
Caso haja impugnação, à Sra. Perita para esclarecimentos no prazo
arquivamento do feito.
de 22 a 26/10/2018, improrrogável. Após, às partes pelo prazo de
Em havendo nova inércia do quarto executado, considerando que o
29/10 a 06/11/2018.
credor fiduciário, por meio do ofício de Id, nº5a51eca, juntado em
Intimem-se.
29/05/2018, informou ao Juízo que não mais subsiste o ônus sobre
a motocicleta Honda NXR 125 BROS ES, de placaFUI9680, de
Em 31 de Agosto de 2018.
propriedade do quarto executado, penhorada na presente execução
e descrita no auto de Id. nº415269c;
Juiz(íza) do Trabalho
Considerando, ainda, o transcurso in albis do prazo para
Despacho
oferecimento de embargos à execução, determino que referido bem
Processo Nº RTOrd-0011734-94.2016.5.15.0146
AUTOR
DANIEL VINICIOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
MISAEL ELIAS MARTINS(OAB:
219880/SP)
RÉU
ADRIANO SERGIO FUSCO
RÉU
A. A. A. FUSCO - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BATISTA(OAB:
258815/SP)
RÉU
A.SERGIO FUSCO - ME
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE BATISTA(OAB:
258815/SP)
RÉU
ALEXANDRE ALVES ALONSO
FUSCO
seja incluído em hasta pública visando à sua alienação judicial.
Cumpre esclarecer que, com a publicação do Provimento GP-CR nº
3/2014, alterado pelo Provimento GP-CR nº 04/2015, o E. TRT da
15ª Região uniformizou os procedimentos concernentes à
realização de leilões judiciais, determinando a venda dos bens
penhorados no âmbito desse Tribunal através de hastas públicas
unificadas, a cargo das Divisões de Execuções, nos termos do
PROVIMENTO GP-CR Nº 004/2018, podendo se realizar na
modalidade eletrônica ou presencial e eletrônica. Quanto a isso,
Intimado(s)/Citado(s):
saliento que este Juízo está vinculado à jurisdição da Divisão de
- A. A. A. FUSCO - ME
- A.SERGIO FUSCO - ME
Execução de Franca/SP.
Observe-se, outrossim, que, a despeito de previsão para realização
de audiência de conciliação prévia ao praceamento de bens,
prosseguir-se-á o feito sem inclusão em pauta, haja vista que o
PODER JUDICIÁRIO
débito remanescente diz respeito somente aos honorários do Sr.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Perito.
Efetuada a inclusão do bem constrito no sistema de execução do E.
Fundamentação
Processo: 0011734-94.2016.5.15.0146
AUTOR: DANIEL VINICIOS DE ALMEIDA
RÉU: A.SERGIO FUSCO - ME e outros (3)
TRT da 15ª Região, aguardar-se-á a confirmação automática da
geração da Hasta Pública Unificada, que será enviada ao e-mail
institucional desta Vara.
Vindo aos autos as informações pertinentes à data da hasta e ao
CLS/RPM/;bn
leiloeiro designado, façam os autos conclusos, com urgência para
DESPACHO
despacho e intimação das partes, as quais deverão ser intimadas
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da expropriação,
Vistos, etc.,
Intimado, por meio de seu procurador habilitado nos autos, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123644
conforme dispõe o NCPC, em seu art.
Atente-se para o fato que eventual arrematação deverá observar o