2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
Processo: 0012023-15.2015.5.15.0129
AUTOR: TATIANA MARTINS COELHO
RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. e outros
DESPACHO
24778
Processo Nº RTOrd-0012491-77.2014.5.15.0043
AUTOR
TATIANA MARTINS COELHO
ADVOGADO
HELMAR PINHEIRO FARIAS(OAB:
232904/SP)
RÉU
CONTAX-MOBITEL S.A.
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 131896/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIANA MEDINA MOREIRA(OAB:
321625/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- TATIANA MARTINS COELHO
TATIANA MARTINS COELHO, qualificada na inicial, propôs
reclamação trabalhista contra CONTAX-MOBITEL S.A., primeira
reclamada, e VIVO S.A., segunda ré, formulando os pleitos
PODER JUDICIÁRIO
elencados na peça vestibular.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da decisão prolatada pelo C. STF, com repercussão geral,
no agravo em recurso extraordinário 791.932/DF, publicada em
26/9/2014, acerca da suposta ilegalidade na terceirização da
atividade de call centerpelas concessionárias de telecomunicações,
e considerando que já se encerrou a fase instrutória, determino o
sobrestamento do presente processo.
Processo: 0012491-77.2014.5.15.0043
AUTOR: TATIANA MARTINS COELHO
RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. e outros
Após, tornem conclusos.
Intimem-se as partes.
DESPACHO
Nada mais.
Vistos, etc.
Campinas, 30 de agosto de 2018
TATIANA MARTINS COELHO, qualificada na inicial, propôs
reclamação trabalhista contra CONTAX-MOBITEL S.A., primeira
reclamada, e VIVO S.A., segunda ré, formulando os pleitos
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Juíza do Trabalho
elencados na peça vestibular.
Diante da decisão prolatada pelo C. STF, com repercussão geral,
no agravo em recurso extraordinário 791.932/DF, publicada em
26/9/2014, acerca da suposta ilegalidade na terceirização da
atividade de call centerpelas concessionárias de telecomunicações,
e considerando que já se encerrou a fase instrutória, determino o
sobrestamento do presente processo.
Após, tornem conclusos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123682