2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
a) 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes
dos empregos pertencentes aos Grupos Salariais A e B;
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empregos de analista de sistemas, contador, médico veterinário,
engenheiro, procurador municipal, professor educação especial I,
professor educação física, professor I (vinte horas), professor I
b) 2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes
(trinta horas), professor III, professor pré-escola.
dos empregos pertencentes aos Grupos Salariais C, D, J e K;
IV - Tabela de salários da Lei Municipal nº 13.889/1996, conforme
c) 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes
demonstrado no Anexo IV (a) e (b), que faz parte integrante desta
dos empregos pertencentes aos Grupos Salariais E e F;
Lei:
d) 1,29% (um vírgula vinte e nove por cento) aos ocupantes dos
a)3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes dos
empregos pertencentes aos Grupos Salariais G, H e I;
empregos de agente educacional, auxiliar administrativo escolar e
servente merendeira;
II- Tabela de salários da Lei Municipal nº 16.001/2012, conforme
demonstrado no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei:
b)1,29% (um vírgula vinte e nove por cento) aos ocupantes dos
empregos de professor I, II, III e IV e educador de creche.
a)2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes do
emprego de Guarda Municipal.
Art. 3º Para os servidores ocupantes dos empregos de Professor I,
II, III e
III - Tabela de salários das Leis Municipais nº 11.003/1995 e
11.135/1996,
IV e Educador de Creche, que optarem pelo enquadramento nas
jornadas de trabalho dispostas pela Lei Municipal nº 16.544, de 8 de
conforme demonstrado no Anexo III (a) e (b), que faz parte
abril de 2013, os índices previstos nos arts. 1º e 2º serão aplicados,
integrante desta Lei:
a partir de 9 de abril de 2013, sobre os valores dos salários
atualizados pela mencionada Lei, conforme demonstrado no Anexo
a)3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes dos
V.
empregos de braçal, faxineiro, jardineiro, magarefe, merendeira,
pajem, ser
Art. 4º Aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto fica
concedido reajuste salarial, a título de aumento real, calculado
vente merendeira, serviços gerais, vigia, agente de combate às
sobre os valores dos salários vigentes em fevereiro de 2013,
endemias II, agente de saúde, cadastrador, digitador, eletricista,
conforme especificado a seguir:
pedreiro, pintor de obras, telefonista, tratador de animal;
I - Tabela de salários da Lei Municipal nº 14.375/2007, conforme
b)2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes
demonstrado no Anexo VI (a) e (b), que faz parte integrante desta
dos empregos de auxiliar de enfermagem, fiscal operador trânsito
Lei:
transporte, motorista, auxiliar administrativo júnior, auxiliar
administrativo pleno, auxiliar administrativo sênior, auxiliar
a)3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes dos
administrativo, auxiliar de pessoal pleno, operador de máquinas,
empregos pertencentes aos Grupos Salariais 1, 2, 3 e 4 da Família
cirurgião dentista, médico, médico plantonista;
Ocupacional Operacional e Grupo 1 da Família Ocupacional
Técnica Administrativa;
c)1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes dos
empregos de almoxarife, encarregado, fiscal de serviço público,
b)2,69% (dois vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes
técnico de enfermagem, técnico em radiologia, técnico em
dos empregos pertencentes ao Grupo Salarial 6 da Família
manutenção de equipamentos odontológicos, artífice, bibliotecário,
Ocupacional Operacional e aos Grupos Salariais 2, 3 e 4 da Família
enfermeiro, fiscal de tributos, fonoaudiólogo, psicólogo;
Ocupacional Técnica Administrativa;
d)1,29% (um vírgula vinte e nove por cento) aos ocupantes dos
c)1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) aos ocupantes dos
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