2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
ADVOGADO
embargante faz jus também à multa normativa estipulada na
cláusula 71 do ACT 2014/2015, em decorrência da infringência à
RÉU
ADVOGADO
cláusula 21 do mesmo instrumento coletivo.
7286
ANDERSON VELOSO DE
MENDONCA(OAB: 37155/PR)
DPL CONSTRUCOES LTDA
CHRISTIANO FERRARI VIEIRA(OAB:
176640/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Dos demais vícios alegados nos declaratórios
- DIEGO APARECIDO VILELA DO NASCIMENTO
- DPL CONSTRUCOES LTDA
No mais, o julgado não padece dos outros vícios apontados nos
PODER JUDICIÁRIO
embargos declaração, porquanto houve a explicitação de todas as
JUSTIÇA DO TRABALHO
razões que conduziram à rejeição das pretensões do obreiro.
Em relação aos demais temas, o que pretende o embargante é a
Fundamentação
reforma da sentença, devendo, com tal finalidade, manejar o
Processo nº 0010036-54.2018.5.15.0026 - RTOrd
recurso apropriado, não sendo os aclaratórios, como é cediço,
sucedâneo do recurso ordinário.
CONCLUSÃO
Aos 18 de setembro de 2018, promovo estes autos conclusos ao
meritíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Doutor ROGÉRIO JOSÉ
CONCLUSÃO
PERRUD, para apreciação de embargos declaratórios.
Posto isso, ACOLHO, em parte, os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ajuizados por JOSÉ WANDERLEI ANDRADE,
Diretor de Secretaria
para, atribuindo efeito modificativo do julgado (Súmula n. 278 do e.
TST), condenar também os reclamados a pagar ao embargante, em
relação a todo o contrato, o vale alimentação previsto na cláusula
21 do ACT 2014/2015, observados todos os termos da referida
cláusula, assim como a multa normativa estipulada na cláusula 71
Visto.
do mesmo ACT, em decorrência da infringência à cláusula 21 do
instrumento coletivo.
No mais, fica mantida a sentença prolatada, tal como nela se
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por DIEGO
contém.
APARECIDO VILELA DO NASCIMENTO, que alega que a
Intimem-se.
sentença padece de omissão, postulando seja sanado tal vício do
ato decisório.
Presidente Prudente-SP, 18 de setembro de 2018.
Concedida vista à embargada, na forma do art. 897-A, parágrafo
segundo, da CLT, não houve contrarrazões.
É o relatório.
ROGÉRIO
FUNDAMENTO E DECIDO.
JOSÉ PERRUD
Juiz do
Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010036-54.2018.5.15.0026
AUTOR
DIEGO APARECIDO VILELA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124228
Do conhecimento dos embargos
Por presentes os pressupostos (tempestividade, representação