2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
17205
recurso, o sindicato requerente interpõe agravo interno. Requer seja
afastada a irregularidade de representação processual reconhecida.
Acórdão
Processo Nº RO-0011771-32.2015.5.15.0090
Relator
LUCIANA NASR
RECORRENTE
SINDICATO DOS TECNOLOGOS,
TECNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR
IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ(OAB:
366037/SP)
RECORRIDO
CDI MAGNA DIAGNOSTICO POR
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
HELOISA HELENA PENALVA E
SILVA WANDERLEY(OAB: 158079D/SP)
ADVOGADO
DRIELLE FAZZANI FROES(OAB:
317781/SP)
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CDI MAGNA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Admissibilidade
PROCESSO Nº 0011771-32.2015.5.15.0090
AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E
AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGENS
E TERAPIA NO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADA: DECISÃO MONOCRÁTICA ID 9793404
fb
Inconformado com a decisão monocrática que não conheceu do seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126228
Conheço do agravo interno, porquanto regularmente processado.