2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
14861
RECORRIDO: HERSHEY DO BRASIL LTDA
JUÍZA SENTENCIANTE: DÉBORAH B. O. INOCÊNCIO NAGY
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
JPCRS/gbc
Acórdão
Processo Nº RO-0010388-62.2015.5.15.0108
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
MARIA SUELI PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO NUNES(OAB:
338175/SP)
ADVOGADO
WAGNER NUNES(OAB: 203442/SP)
RECORRENTE
HERSHEY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO
MARIA SUELI PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO NUNES(OAB:
338175/SP)
ADVOGADO
WAGNER NUNES(OAB: 203442/SP)
RECORRIDO
HERSHEY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- HERSHEY DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Inconformados com a r. sentença fls.326/330, complementada pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisão de embargos de declaração fl. 350, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.
A reclamante (fls.338/346) pugna pela remuneração pelo período
estabilitário e majoração dos danos morais.
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
A reclamada (fls.354/388) levanta preliminar de cerceamento de
defesa, argui prescrição e, no mérito, insurgindo-se contra os danos
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010388-62.2015.5.15.0108
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE
RECORRENTE: MARIA SUELI PEREIRA
RECORRENTE: HERSHEY DO BRASIL LTDA
morais e honorários periciais.
Reclamante isenta de custas.
Depósito recursal e custas pela reclamada, fls.389/392
Contrarrazões pela reclamada, fls. 395/405
Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria, nos termos do
Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
RECORRIDO: MARIA SUELI PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126760
Região.