2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
6778
Deverá o procurador destes autos acompanhar o andamento do
processo 0010286-68.2015.5.51.0034.
Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos
Processo: 0011127-29.2016.5.15.0034
do processo 0010286-68.2015.5.51.0034, arquivando-se os
AUTOR: GILVAN OLIVEIRA DE SOUZA
presentes. Para possibilitar o arquivamento, anote-se o movimento
RÉU: L.CARLOS ADMINISTRACAO - EPP e outros (5)
"extinta a execução ou o cumprimento de sentença".
Dê-se ciência às partes.
D E S P A C H O e Guia de Retirada
Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 001028668.2015.5.51.0034.
Em 28 de Novembro de 2018.
Transitado em julgado a decisão dos embargos à execução, cumpra
-se seu dispositivo, liberando os valores bloqueados ao Sr. JOSÉ
ROBERTO BATISTA DE LIMA JUNIOR, cientificando-o. Após,
exclua-se referido ex-sócio do polo passivo e tornem os autos
Juiz(íza) do Trabalho
conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da
execução. Atente a Secretaria.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011127-29.2016.5.15.0034
AUTOR
GILVAN OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
RÉU
JOSE ROBERTO BATISTA DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
FABIO DA SILVA ROXO(OAB:
321409/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ROXO FERREIRA
LIMA(OAB: 156748/SP)
RÉU
C.F.J. CONSTRUCOES E
MONTAGENS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CATIA REGINA CAPUSSO
VELLOSO(OAB: 341460/SP)
RÉU
L.CARLOS ADMINISTRACAO - EPP
ADVOGADO
SOLANGE HELOISA DA SILVA
ALVES(OAB: 190789/SP)
RÉU
LOURDES CARLOS
RÉU
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO
JARDIM
ADVOGADO
FABIANA DIOGO DA ROCHA
BONINI(OAB: 95928/MG)
ADVOGADO
FLAVIA MICHELLE DOS SANTOS
MUNHOZ GONGORA(OAB:
226946/SP)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Para tanto, AUTORIZO o Sr.(a) JOSÉ ROBERTO BATISTA DE
LIMA JUNIOR - CPF: 277.268.138-65, ou o(s) advogado(s) ANDRE
LUIZ ROXO FERREIRA LIMA - OAB: SP156748 - CPF 199.461.588
-50 e FABIO DA SILVA ROXO - OAB: SP321409 - CPF
304.959.268-09 a proceder o levantamento da quantia de R$
14.000,00 (CATORZE MIL REAIS) devidamente corrigida e
acrescida de juros a partir de 11/09/2018, valor este proveniente do
depósito nº 042/01504374-0 de 11/09/2018, efetuado junto à Caixa
Econômica Federal.
Confiro ao presente, força de guia de retirada.
• Nos termos do Ofício Circular nº 05/2017, da Presidência
deste Tribunal, e Ofício Circular TST.GP.JAP. Nº 018, fica
dispensada a assinatura manuscrita, devendo a parte
interessada imprimir e se dirigir diretamente ao banco para o
efetivo saque do valor acima liberado. Fica, ainda, obrigada a
instituição bancária ao recolhimento de eventual tributo
Intimado(s)/Citado(s):
constante do documento, tão logo apresentada a guia pela
- JOSE ROBERTO BATISTA DE LIMA JUNIOR
parte, com comprovação nos autos.
• A autenticidade do documento poderá ser consultada no
seguinte endereço:
PODER JUDICIÁRIO
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
JUSTIÇA DO TRABALHO
mento/listView.seam
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127335