2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
17017
REGINA PEGORETTI (CPF/MF nº 246.807.428-95) e cite-os para
PODER JUDICIÁRIO
que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
quinze dias, sob pena de preclusão.
A citação/notificação será feita via postal. No retorno da(s)
Fundamentação
notificação(ões) postal(is), desde logo e independentemente de
novo despacho, certifique-se e proceda-se à intimação por edital, a
Processo: 0000065-19.2012.5.15.0135
ser publicado no DEJT.
AUTOR: VERGILIO ESTEVES DOS REIS
3-Antes da citação, com fulcro no poder geral de cautela previsto
RÉU: FELIPE FRANCO MONTEIRO e outros
nos artigos 300 e 301 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores
GAB/RLS/GR
por meio do convênio Bacenjud
SENTENÇA
4-Restando negativa a diligência de bloqueio a ser efetuado pelo
Sistema BACENJUD, após a citação, permanecendo não pago ou
não garantido integralmente o Juízo, no prazo máximo de cinco
Vistos.
dias, inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco
1. Com vista ao princípio constitucional que determina seja a
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da
prestação jurisdicional efetivada no menor lapso de tempo, e a fim
Resolução Administrativa nº 1.470, do C. TST, de 24/08/2011 (DOU
de se evitar atos processuais desnecessários, determino a reunião
de 30/11/2011),bem como no Sistema SERASAJUD, prosseguindo-
destes autos aos de número 0000065-19.2012.5.15.0135, em
se regularmente a execução.
trâmite perante este Juízo.
5-Autorizo, desde já, a quebra do sigilo fiscal e bancário dos
2. Dado que as execuções serão processadas nos autos acima, a
executados.
eles deverão ser encaminhadas eventuais petições porquanto o
6-Proceda a Secretaria da Vara ao cadastro dos dados dos
nome do exequente e seu procurador deles constarão.
devedores no sistema informatizado (Exe15).
3.Excluam-se a ré e seus sócios do BNDT e arquivem-se os
7-Após o cumprimento das diligências retro, e não havendo
presentes autos.
quitação integral do débito exequendo ou garantia do Juízo,
4. Intime-se o exequente.
expeçam-se Mandados para prosseguimento das diligências com
utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Em 17 de Janeiro de 2019.
8-Int.
SOROCABA, 17 de Janeiro de 2019.
Juiz do Trabalho
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000065-19.2012.5.15.0135
AUTOR
VERGILIO ESTEVES DOS REIS
ADVOGADO
VASCO LUIS AIDAR DOS
SANTOS(OAB: 134142-D/SP)
RÉU
FELIPE FRANCO MONTEIRO
ADVOGADO
JOAO DOMINGUES DO AMARAL
JUNIOR(OAB: 100926/SP)
RÉU
ICOA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO
Altino Ferro de Camargo
Madeira(OAB: 244791-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO MONTEIRO
- ICOA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA - EPP
- VERGILIO ESTEVES DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217
Despacho
Processo Nº RTSum-0001781-47.2013.5.15.0135
AUTOR
ROBERTO PEREIRA DE LIMA
AUTOR
VERGILIO ESTEVES DOS REIS
AUTOR
ANILTON DE OLIVEIRA PAULA
AUTOR
SEVERINA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AUTOR
JOAO BATISTA MATOS DA ROCHA
AUTOR
REGINALDO MENASSI DE QUEIROZ
AUTOR
JOSE OLIVEIRA DE SOUZA IRMAO
RÉU
FELIPE FRANCO MONTEIRO
ADVOGADO
RENATO JOSE ROZA(OAB:
236474/SP)
ADVOGADO
FABIO BIANCALANA(OAB:
165453/SP)
ADVOGADO
JOAO DOMINGUES DO AMARAL
JUNIOR(OAB: 100926/SP)