2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
449/454.
16181
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
advocatícios, custas processuais, justiça gratuita, serão aplicadas
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
em conformidade com a sua vigência à data do ajuizamento da
Tribunal.
ação, a fim de evitar a violação ao devido processo legal e em prol
da segurança jurídica.
É, em síntese, o relatório.
Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de
acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato
processual ("tempus regit actum").
MÉRITO
MATÉRIAS COMUNS A AMBOS OS RECURSOS
Diante da identidade (parcial) entre as matérias, passo a analisar
em conjunto os argumentos expendidos pelas partes no que se
refere às indenizações por danos morais e materiais decorrentes de
Fundamentação
doença ocupacional.
DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÕES POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS
A r. sentença, com base no conjunto probatório dos autos,
mormente no laudo pericial realizado, reconheceu a existência de
nexo de causalidade entre as doenças que acometeram a
reclamante (epicondilite lateral dos cotovelos e tenossinovite do 4º
VOTO
dedo da mão esquerda) e as atividades exercidas na reclamada, as
quais lhe causaram afastamento de suas funções (18.06.2014 a
30.09.2014), bem como incapacidade parcial e permanente para o
trabalho. Em consequência, condenou a reclamada ao pagamento
Conheço de ambos os recursos, pois preenchidos os pressupostos
de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00, bem
de admissibilidade.
como indenizações por danos materiais, consistentes em salários
relativos ao período de afastamento previdenciário no importe de
A parte reclamante foi admitida pela reclamada em 16.07.2013,
R$3.478,20 e pensão de R$255,75 mensais (equivalente a 25% da
para a função de Operadora de Loja, tendo sido
última remuneração noticiada nos autos, de R$1.023,00), incluindo
imotivadamente dispensada em 15.10.2014.
parcelas adicionais anuais correspondentes ao 13º salário e a 1/3
de férias, desde a rescisão contratual até que a autora complete 79
APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
anos de idade.
TRABALHISTA
Insurge-se a reclamante aduzindo que a doença adquirida pela
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
reclamante não guarda nexo de causalidade com o trabalho, razão
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
pela qual não faz jus a autora a indenizações. Alternativamente,
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
requer que, em caso de manutenção da condenação ao pagamento
de pensão mensal, que a mesma seja devida apenas a partir do
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
trânsito em julgado da sentença e até que a reclamante complete 65