2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
24740
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO GARCIA NUNES
Votos Revisores
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0010393-28.2016.5.15.0083
Relator
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
CLAUDIO ROBERTO COELHO
ADVOGADO
STEFANNIE DOS SANTOS
RAMOS(OAB: 323420/SP)
ADVOGADO
SAMANTHA DA CUNHA
MARQUES(OAB: 253747/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformado com a sentença de ID cca96ae, cujo relatório adoto e
que julgou improcedentes as pretensões, recorre o reclamante.
O reclamante, conforme razões de ID ba7ab7d, insiste, argui
- CLAUDIO ROBERTO COELHO
preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa,
requer seja aplicada a revelia por irregularidade na representação
da reclamada, e, no mérito, insiste na condenação da reclamada ao
PODER JUDICIÁRIO
pagamento de indenização por danos materiais e morais
JUSTIÇA DO TRABALHO
decorrentes do lay-off implantado sem a sua anuência.
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada no ID e42790b.
É o breve relatório.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010393-28.2016.5.15.0083
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO COELHO
RECORRIDA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093