2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
26391
Nos termos do artigo 790, parágrafo 3º da CLT, considerando-se
que não há provas no processo de que o reclamante percebe
Juiz(íza) do Trabalho"
salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime
geral da previdência social, e considerando a declaração de
hipossuficiência do autor, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 486,98
(quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos),
BARRETOS, 7 de Março de 2019.
sobre o valor atribuído à causa, isento do recolhimento em razão da
gratuidade judicial que ora lhe é concedida.
Exclua-se de pauta.
Despacho
Intime-se o reclamante, por seu patrono constituído.
Transcorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Processo Nº HoTrEx-0010311-14.2019.5.15.0011
REQUERENTES
MARIA APARECIDA GALLETTI DE
QUEIROZ
ADVOGADO
DIEGO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
277183/SP)
REQUERENTES
CARLOS EDUARDO SILVESTRE
FERREIRA
ADVOGADO
LUDMILA CARLA BATISTA
AUGUSTO(OAB: 301144-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVESTRE FERREIRA
- MARIA APARECIDA GALLETTI DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010311-14.2019.5.15.0011
REQUERENTES: MARIA APARECIDA GALLETTI DE QUEIROZ
REQUERENTES: CARLOS EDUARDO SILVESTRE FERREIRA
Em 27 de Fevereiro de 2019.
DESPACHO
Designa-se audiencia para o dia 14/03/2019 às 11h30, quando as
partes devem comparecer para esclarecimentos e demais
providencias.
Intimem-se pelos patronos que deverão cientificar as partes.
Em 7 de Março de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0031600-23.2007.5.15.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251