2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
59497
caso entendam necessário, manifestem a intenção de produção de
provas, especificando-as e justificando-as, sendo certo que a
PROCESSO: 0010582-75.2019.5.15.0026
designação de audiência para conciliação também poderá ser
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
postulada. Também no mesmo prazo, não havendo provas, poderão
ofertar razões finais.
AUTOR: WILLIANS LANZA DA SILVA e outros (3)
RÉU: SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA SEGURANCA
3 - Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior sem qualquer
PRIVADA C.S.AFINS P.PRUDENTE E REGIAO
manifestação das partes ou havendo requerimento de provas sem
especificação e justificativa, será encerrada a instrução processual,
(Dir)
devendo o feito voltar concluso para julgamento.
DECISÃO PJe-JT
Intimem-se.
Em 15 de Maio de 2019.
Visto.
Requereram os autores, em sede de tutela de urgência, a inclusão
daChapa 2no pleito eleitoral do Sindicato-réu, que ocorrerá nos
SIDNEY XAVIER ROVIDA
próximos dias 30 e 31 de maio e, havendo empate, em segunda
Juiz do Trabalho Substituto
convocação nos dias 17 de 18 de junho de 2019. Alternativamente,
Decisão
requereram a suspensão do processo eleitoral, determinando sua
Processo Nº RTOrd-0010582-75.2019.5.15.0026
AUTOR
JOSE LUIZ RAMOS
ADVOGADO
MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR
SANTOS(OAB: 351248-D/SP)
AUTOR
WILLIANS LANZA DA SILVA
ADVOGADO
MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR
SANTOS(OAB: 351248-D/SP)
AUTOR
JOSE ROBERTO MARQUES
ADVOGADO
MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR
SANTOS(OAB: 351248-D/SP)
AUTOR
WEDERSON PASCHOAL LANZA DA
SILVA
ADVOGADO
MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR
SANTOS(OAB: 351248-D/SP)
RÉU
SINDICATO C.P.E.TRAB. VIGILANCIA
SEGURANCA PRIVADA C.S.AFINS
P.PRUDENTE E REGIAO
reabertura, com fixação de novas datas para o pleito e entrega aos
autores da relação dos associados ativos com as informações
necessárias para que possam se candidatar e votar nos eleições
deste ano. Afirmaram que não tiveram atendido o requerimento,
formalizado perante o Sindicato em 15-3-2019, de fornecimento da
ficha de inscrição das candidaturas e que não houve ampla
publicidade do período de registro das candidaturas.
Indefiro a tutela de urgência requerida porquanto, no caso vertente,
é indispensável o prévio estabelecimento do contraditório e da
ampla defesa, não havendo elementos de convicção que, no
momento, induzam à efetiva presença dos requisitos autorizadores
da concessão da medida (art. 300 do CPC). Destaco que,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ RAMOS
- JOSE ROBERTO MARQUES
- WEDERSON PASCHOAL LANZA DA SILVA
- WILLIANS LANZA DA SILVA
comprovada irregularidade no pleito eleitoral, especificamente
quanto ao registro das candidaturas e ausência de publicidade
acerca do processo eleitoral, eventualmente poderá ser declarada
nula a eleição, o que asseguraria o direito perseguido pelos autores.
No mais, designo audiência INICIAL para 3 de JUNHO de 2019 às
13h35, à qual as partes deverão comparecer, nos termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
844 da CLT, cientes de que nessa oportunidade não serão ouvidas
testemunhas.
Intimem-se os autores. Notifique-se o réu.
Fundamentação
PRESIDENTE PRUDENTE, 14 de Maio de 2019.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
AVENIDA QUATORZE DE SETEMBRO, 1080, (Parque do Povo),
JARDIM PAULISTANO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:
19014-000
TEL.: (18) 32221477 - EMAIL: saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0010594-89.2019.5.15.0026
AUTOR
TAIS DE ARAUJO FRANCA
ADVOGADO
WILLIAM KIMURA FERRETTI(OAB:
414819/SP)