2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7190
Bacenjud, realizados em face da executada em outros processos,
quando efetivados, resultaram em quantias infímas.
Em razão dos fatos acima, determino a reunião de todas as
execuções, em que figura no polo passivo a executada
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOCOCA,
aos presentes autos, pois tal diligência beneficiará todos os
exequentes, além de otimizar os atos processuais a fim de evitar
repetições e reabertura de prazos para discussões em cada
processo. Por exemplo, a penhora de imóvel com processos
reunidos faz com que haja somente um ato do Oficial de Justiça,
uma ciência ao executado e um início do prazo para Embargos, em
Ficam V. Sas. intimados para ciência de que foram reunidas aos
clara atenção ao princípio da celeridade e economia processual.
presentes autos as execuções dos processos relativos aos
exequentes ora cadastrados como terceiros interessados, devendo
Há de se ressaltar que eventuais tentativas de constrição de
os referidos exequentes ficarem cientes do sobrestamento daqueles
imóveis e veículos pertencentes à executada e vinculados a sua
processos até a satisfação dos créditos respectivos.
atividade fim afetariam consideravelmente os serviços prestados
pela executada à coletividade, ferindo o princípio da prevalência do
Ficam V. Sas. intimados também do inteiro teor do seguinte
interesse público sobre o particular.
despacho:
Por ora, levando-se em consideração os princípios do interesse
público, da razoabilidade, da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas, bem como considerando as dificuldades financeiras
Processo: 0010245-71.2015.5.15.0141
enfrentadas pela executada e, por fim, em razão da necessidade de
AUTOR: LUCIENE MARTINS
satisfação dos créditos dos exequentes deste e de outros processos
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
que serão a estes reunidos, determino a penhora de créditos da
MOCOCA
executada existentes com a UNIMED LESTE PAULISTA, limitada a
referida penhora ao percentual de 20% (vinte por cento). Para
EEM/fam
tal finalidade, expeça-se mandado de constatação e penhora, a fim
do (a) Sr. (a) Oficial de Justiça constate, no endereço da UNIMED,
DESPACHO
localizada na cidade de Mococa/SP (AV. JOÃO BATISTA LIMA
FIGUEIREDO, 1818 - JARDIM SANTA CECÍLIA - MOCOCA-SP,
Vistos, etc.
13733-045) a existência de créditos em favor da executada e, se
positivo, efetuar a penhora dos valores, limitado ao percentual de
Em pesquisa realizada junto ao Sistema Pje verificou-se a
20% (vinte por cento), intimando o representante legal da empresa
existência de vários processos em que a executada dos presentes
UNIMED a efetuar os depósito em Juízo.
autos também figura no polo passivo dos referidos processos.
Intimem-se as partes.
É de conhecimento deste Juízo as enormes dificuldades
encontradas para prosseguimento dos atos executórios em face da
Cumpra-se.
executada, especialmente em razão da natureza jurídica (serviços
hospitares). O Eg. TRT, inclusive, nos autos 0481000-07.2005, em
Nada mais.
que figura como executada a Santa Casa de Casa Branca (mesma
natureza jurídica da executada dos presentes autos), já reconheceu
Em 14 de Maio de 2019.
a impenhorabilidade de numerário via Bacenjud em razão das
finalidades - saúde/hospitalar. Tem-se, ainda, que os bloqueios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448
Juiz(íza) do Trabalho