2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
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específicos foram muito bem destacados na fundamentação da
petição inicial.
Os fundamentos já apresentados justificam a concessão da tutela
de urgência, bem como sua implementação de forma definitiva e
contínua, motivo pelo qual julgo procedentes os pedidos 1 a 6 do
item VI da inicial, inclusive quanto e às multas ali pleiteadas.
Importante reiterar que a postulação inicial traz a especificação de
tudo aquilo que foi efetivamente implementado pelo réu, no curso do
inquérito civil, inclusive a constituição de Comissão de Saúde do
Trabalhador, com funções compatíveis com a CIPA, o que reforça a
Os valores de multas serão reversíveis a entidades públicas de
efetiva possibilidade de se exigir tutelas desta ordem da
assistência social (ou equiparadas), reconhecidas como tal (e para
Administração Pública.
este efeito) pelo Ministério Público do Trabalho, o que será definido
em regular fase de execução de sentença.
3.6) Tutelas de urgência
DISPOSITIVO
Evidente, portanto, que as tutelas de urgência pretendidas na inicial
são pertinentes, encontram fundamento no ordenamento jurídico
Diante do exposto, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida
vigente e vinculam efetivamente o réu. Mais ainda, diante do
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face do ESTADO
previsto no artigo 5o, § 1o da CRFB, dos riscos graves que
DE SÃO PAULO, em que figura como assistente litisconsorcial o
envolvem a saúde e a segurança dos trabalhadores, tenho como
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO
presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
PAULO, resolvo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, para condenar o réu ao cumprimento
das obrigações fixadas nesta decisão, tudo nos termos e limites da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os
Defiro, assim, os pedidos 1 (itens "a", "b", "c" e "d"), 2, 3, 4, 5, 6, 7 e
efeitos. Arbitro à condenação o valor de R$ 1.000.000,00, com
8 (em todos os seus itens), tal como especificado e pleiteado no
custas respectivas, pela ré, no importe de R$ 20.000,00, isento.
item V da inicial. Assinalo, contudo, o prazo de 30 dias úteis (para o
Intimem-se as partes, com as cautelas de praxe. Nada mais.
cumprimento das obrigações dos itens 1, 4 e 5), bem como de 90
dias úteis (para as obrigações dos itens 6, 7 e 8), contados da
ciência da presente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por
cada obrigação não cumprida, sem prejuízo da interdição do Núcleo
Campinas, 14 de janeiro de 2.019.
de Perícias Criminais de Campinas (artigo 497, § único do CPC).
Marcelo Chaim Chohfi
A decisão acima suplanta aquela provisória antes deferida apenas
parcialmente.
3.7) Tutelas definitivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672
Juiz do Trabalho Substituto