2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
21177
Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 5, do CSJT.GP.CGJT,
PODER JUDICIÁRIO
nas Resoluções nºs 313 e 314/20, do CNJ e Ato nº 11, do CGJT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sem prejuízo da busca da conciliação e suas tratativas diretamente
pelas partes, determina-se que:
INTIMAÇÃO
1- sejam intimadas as partes para que se manifestem, no prazo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
48 horas, sobre o interesse em participar de audiência de
conciliação por meio de videoconferência, devendo, no interesse,
PODER JUDICIÁRIO
informar os seus e-mails e de seus advogado(a)s para cadastro no
JUSTIÇA DO TRABALHO
sistema.
Fica, desde já, esclarecido, que a audiência somente será realizada
PROCESSO: 0011254-37.2019.5.15.0106 - Ação Trabalhista - Rito
caso haja concordância recíproca das partes envolvidas, sendo
Ordinário
irrelevante e desnecessária essa concordância pelo ente da
AUTOR: LIDIA CIRINO MARQUES
Administração Pública, caso participe do polo passivo como suposto
RÉU: CASA DELIZA LTDA.
DESPACHO
devedor indireto, já que a audiência poderá ser realizada somente
em relação aos envolvidos diretamente na relação jurídica e sem
RLV
prejuízos àquela, já que impedida de conciliar;
Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 5, do CSJT.GP.CGJT,
2- no caso de discordância, valendo o silêncio como tal, o processo
nas Resoluções nºs 313 e 314/20, do CNJ e Ato nº 11, do CGJT,
tornará conclusos para designação de audiência de instrução, ou de
sem prejuízo da busca da conciliação e suas tratativas diretamente
perícia (início ou prosseguimento), se for o caso, e assim que
pelas partes, determina-se que:
possível.
1- sejam intimadas as partes para que se manifestem, no prazo de
Por fim, pelo princípio da cooperação consagrado no art. 6º do CPC,
48 horas, sobre o interesse em participar de audiência de
solicita-se a todos os envolvidos que, se assim for possível,
conciliação por meio de videoconferência, devendo, no interesse,
manifestem-se independentemente da suspensão dos prazos, cujo
informar os seus e-mails e de seus advogado(a)s para cadastro no
intuito é viabilizar a programação mais rápida da pauta de
sistema.
audiências por videoconferência.
Fica, desde já, esclarecido, que a audiência somente será realizada
Intimem-se.
caso haja concordância recíproca das partes envolvidas, sendo
irrelevante e desnecessária essa concordância pelo ente da
RICARDO LUIS VALENTINI
Administração Pública, caso participe do polo passivo como suposto
Juiz Federal do Trabalho
devedor indireto, já que a audiência poderá ser realizada somente
SAO CARLOS/SP, 26 de abril de 2020.
RICARDO LUIS VALENTINI
Juízo do Trabalho
RLV
em relação aos envolvidos diretamente na relação jurídica e sem
prejuízos àquela, já que impedida de conciliar;
2- no caso de discordância, valendo o silêncio como tal, o processo
tornará conclusos para designação de audiência de instrução, ou de
perícia (início ou prosseguimento), se for o caso, e assim que
Processo Nº ATOrd-0011254-37.2019.5.15.0106
AUTOR
LIDIA CIRINO MARQUES
ADVOGADO
CLAYTON CAVALCANTE(OAB:
422101/SP)
RÉU
CASA DELIZA LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA(OAB:
104458/SP)
ADVOGADO
TARIK DAVID CAMBIAGHI(OAB:
265595/SP)
PERITO
ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO
possível.
Por fim, pelo princípio da cooperação consagrado no art. 6º do CPC,
solicita-se a todos os envolvidos que, se assim for possível,
manifestem-se independentemente da suspensão dos prazos, cujo
intuito é viabilizar a programação mais rápida da pauta de
audiências por videoconferência.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DELIZA LTDA.
RICARDO LUIS VALENTINI
Juiz Federal do Trabalho
SAO CARLOS/SP, 26 de abril de 2020.
RICARDO LUIS VALENTINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150258