2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1062
presente medida foi protocolizada em 18/05/2020.
competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo
Pois bem.
de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre
De acordo com o entendimento prevalecente na Corte Superior do
empregado e empregador " , foi cancelada pelo Tribunal Pleno
Trabalho, compete a essa Justiça Especializada autorizar a
desta Corte. Logo, a competência material para apreciar o
expedição de alvará judicial, para fins de saque dos depósitos do
pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos
FGTS, apens quando a controvérsia decorrer da relação de
depósitos do FGTS na CEF, decorrente da relação de emprego
emprego havida entre ex-empregado e empregador, como
havida entre ex-empregado e empregador, como na hipótese,
decorrência do disposto no art. 114, I e IX, da CF/88.
pertence à Justiça do Trabalho, como decorrência do disposto
Com efeito, a Súmula nº 176 do TST, cuja redação preconizava que
no art. 114, I e IX, da CF/88 (com redação dada pela EC nº
"A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o
45/04). Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1001421-
levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de
93.2017.5.02.0078, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador",
Costa, DEJT 24/05/2019) (g.n).
foi cancelada por ocasião do julgamento, pelo Tribunal Pleno dessa
Assim, conquanto a sentença tenha declarado a ausência de
Corte, do RR-619.872/00, assim ementado:
interesse de agir da autora, refoge à competência da Justiça do
"INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Trabalho o pedido de movimentação da conta vinculante, quando
COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS.
vem fundamentado ou pautado na existência do Decreto Legislativo
ALVARÁ. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 176.
nº 6/2020, que reconheceu a atual situação de pandemia como
CANCELAMENTO. 1. Inscreve-se na competência material da
estado de calamidade pública.
Justiça do Trabalho, no exercício de jurisdição voluntária, apreciar
De fato, trata-se de causa de pedir não vinculada à relação de
pretensão de ex-empregado de expedição de alvará judicial para
emprego, mas, sim, à declaração de calamidade pública pelo
fins de saque dos depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA
Governo Federal, o que, está fora da alçada desta Justiça, o
FEDERAL CEF, tendo em vista a vinculação do pleito a uma
que haverá de ser considerado por ocasião do julgamento do
relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o
recurso ordinário, matéria de conhecimento obrigatório pelo
novel art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a
Tribunal. E se não há competência para a ação principal, por
redação da Emenda Constitucional nº 45/04. 2. O aspecto central
óbvio, a tutela de urgência é claudicante.
para a determinação da nova competência material da Justiça
Nesse contexto,diante da ausência de competência material para a
do Trabalho, desde o advento da EC nº 45/04, repousa na
apreciação do pedido eausentes os elementos autorizadores da
circunstância de o pedido e a causa de pedir dimanarem de
concessão da medida, previstos no art. 300 do CPC (probabilidade
uma relação de trabalho, ainda que não entre os respectivos
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
sujeitos. Superada a estreita e arraigada vinculação de tal
processo), rejeita-se o requerimento de antecipação da tutela.
competência meramente aos dissídios entre empregado e
Intime-se a requerente.
empregador. 3. Cancelamento da Súmula 176 do TST (IUJ-RR-
Campinas, 20 de maio de 2020.
619.872/00, DJ-26/08/2005)."
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nesse sentido, ainda, decisão mais recente do TST:
Desembargador Relator
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em face
da possível ofensa ao art. 114, I e IX , da CF. Agravo de
instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Regional
manteve a sentença , a qual concluiu pela incompetência material
desta Especializada para conhecer do pedido de levantamento da
conta do FGTS, formulado pelo cônjuge em razão do falecimento do
de cujus, e julgá-lo. No entanto, a Súmula nº 176 do TST, cuja
redação preconizava que " A Justiça do Trabalho só tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151188
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA INÊS
CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA - 9ª
CÂMARA
Notificação
Processo Nº ROT-0012445-22.2017.5.15.0128
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
MARCELO DOS REIS SOUZA
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
Relator