2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GRFS
11387
Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias
referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não
Processo Nº ATOrd-0010025-16.2017.5.15.0105
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCIA CINTRA(OAB:
49080/SP)
RÉU
AD'ORO S.A.
ADVOGADO
CHRISTIAN PANKOWSKI(OAB:
255405/SP)
ADVOGADO
REALSI ROBERTO CITADELLA(OAB:
47925-D/SP)
PERITO
MAURO GUIZZE
ultrapassa o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensada a
intimação da União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/13.
O reclamante requer a liberação do depósito recursal, porém não
houve esse depósito, já que a reclamada não interpôs recurso
ordinário.
A planilha com os cálculos atualizados foi juntada aos autos (Id
e8086c3) e mostra de maneira discriminada o valor total devido pela
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada, atualizado até 26/05/2020, que é de R$ 31.009,92.
- LEANDRO DA SILVA SANTOS
Intime-se o reclamante. Intime-se a reclamada, N/P de seu
advogado, por imprensa oficial, a proceder ao pagamento do valor
apurado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
PODER JUDICIÁRIO
termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução direta.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo
necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto
“conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco,
número da agência SEM dv e número da conta COM dv,
informando se é conta-corrente ou poupança.
PODER JUDICIÁRIO
Cumprida a determinação, liberem-se os valores a quem de direito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No silêncio, execute-se, ficando autorizada a utilização das
ferramentas de constrição.
PROCESSO: 0010025-16.2017.5.15.0105 - Ação Trabalhista - Rito
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 26 de maio de 2020.
Ordinário
MARCELO BUENO PALLONE
AUTOR: LEANDRO DA SILVA SANTOS
Juiz(íza) do Trabalho
RÉU: AD'ORO S.A.
DECISÃO
Considerando-se que os cálculos apresentados pelo perito contábil
encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGOOS e FIXO o valor do principal líquido, já deduzido o INSS cabente
ao autor, em R$ 15.925,49, em 01/08/2019, que deverá ser
atualizado a partir dessa data e acrescido de juros de mora de 1%
a.m. pro rata die até o pagamento.
Fixo os juros de mora devidos pela reclamada em R$ 4.857,28, até
01/08/2019, atualizáveis a partir dessa data até o pagamento.
Processo Nº ATOrd-0010025-16.2017.5.15.0105
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MARIA LUCIA CINTRA(OAB:
49080/SP)
RÉU
AD'ORO S.A.
ADVOGADO
CHRISTIAN PANKOWSKI(OAB:
255405/SP)
ADVOGADO
REALSI ROBERTO CITADELLA(OAB:
47925-D/SP)
PERITO
MAURO GUIZZE
Intimado(s)/Citado(s):
- AD'ORO S.A.
Fixo as contribuições previdenciárias totais devidas pela reclamada
em R$ 4.775,42, em 01/08/2019, atualizáveis a partir dessa data até
o pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários periciais técnicos pela reclamada, no importe de R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.900,00, em 12/06/2018, atualizáveis a partir dessa data até o
efetivo pagamento.
INTIMAÇÃO
Honorários periciais contábeis pela reclamada, no importe de R$
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
1.750,00, em 26/05/2020, atualizáveis a partir dessa data até o
documento:
efetivo pagamento.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, em 12/06/2018,
atualizáveis a partir dessa data até o pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151493