2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RÉU
Sumaríssimo
AUTOR: LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
29791
RODOLFO J. DA SILVA AUTO PECAS
- ME
FERNANDO PEIXOTO DE ARAUJO
NETO(OAB: 279459/SP)
RÉU: RODOLFO J. DA SILVA AUTO PECAS - ME
DESPACHO
A Secretaria encaminha os autos conclusos nesta data, em razão
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
do pedido formulado pelo devedor, que está a efetuar o pagamento
de acordo.
O recte foi intimado para se manifestar sobre o pedido e quedou-se
PODER JUDICIÁRIO
silente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessário relatar o cenário de absoluta excepcionalidade
institucional que o País vivencia em razão da ameaça do COVID-19.
O direito brasileiro das obrigações tem ampla tendência de proteger
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
o devedor dos efeitos normais do inadimplemento em cenários de
força maior, o que é definitivamente o caso da quase (inclusive por
força de atos normativos cogentes) paralisação de segmentos
PODER JUDICIÁRIO
inteiros da economia brasileira, pelo menos no Estado de São
JUSTIÇA DO TRABALHO
Paulo.
PROCESSO: 0011157-09.2019.5.15.0083 - Ação Trabalhista - Rito
Difícil é o papel do Juiz que precisa harmonizar os interesses
envolvidos no caso. Afinal, é presumível que o Credor também
tenha tido a sua vida financeira abalada pela realidade fática atual.
Sumaríssimo
AUTOR: LUCAS MENDES DOS SANTOS
RÉU: RODOLFO J. DA SILVA AUTO PECAS - ME
É possível que tenha perdido, ou esteja ameaçado de perder, o seu
emprego. Caso esteja desenvolvendo atividade econômica dita
autônoma, ou empreendendo, está sofrendo consequências
também graves: é possível que esteja sem renda. Ou pior: sem
ingresso de receitas, mas tendo de honrar compromissos
financeiros.
DESPACHO
A Secretaria encaminha os autos conclusos nesta data, em razão
do pedido formulado pelo devedor, que está a efetuar o pagamento
de acordo.
O recte foi intimado para se manifestar sobre o pedido e quedou-se
silente.
O fato é que tudo isso aconteceu. É presumível que a Reclamada
tenha tido o seu fluxo de caixa fortemente impactado, embora seja
também presumível que o Reclamante necessite mais do que
nunca, no cenário atual, das próximas parcelas do acordo. Há um
empobrecimento geral da sociedade.
Em conclusão, não há como simplesmente autorizar a suspensão
das parcelas. Mas é razoável autorizar moratória parcial. Portanto,
digam as partes, em 05 dias, sobre a possibilidade da redução da
parcela em 50% pelo prazo de 4 meses, sendo que a diferença será
paga posteriormente.
Desnecessário relatar o cenário de absoluta excepcionalidade
institucional que o País vivencia em razão da ameaça do COVID-19.
O direito brasileiro das obrigações tem ampla tendência de proteger
o devedor dos efeitos normais do inadimplemento em cenários de
força maior, o que é definitivamente o caso da quase (inclusive por
força de atos normativos cogentes) paralisação de segmentos
inteiros da economia brasileira, pelo menos no Estado de São
Paulo.
Difícil é o papel do Juiz que precisa harmonizar os interesses
envolvidos no caso. Afinal, é presumível que o Credor também
Intimem-se as partes.
tenha tido a sua vida financeira abalada pela realidade fática atual.
É possível que tenha perdido, ou esteja ameaçado de perder, o seu
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de maio de 2020.
SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
PAMPC
Processo Nº ATSum-0011157-09.2019.5.15.0083
AUTOR
LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIO MENDONCA(OAB:
120918/SP)
emprego. Caso esteja desenvolvendo atividade econômica dita
autônoma, ou empreendendo, está sofrendo consequências
também graves: é possível que esteja sem renda. Ou pior: sem
ingresso de receitas, mas tendo de honrar compromissos
financeiros.
O fato é que tudo isso aconteceu. É presumível que a Reclamada
tenha tido o seu fluxo de caixa fortemente impactado, embora seja
também presumível que o Reclamante necessite mais do que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571