2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
BANCO BRADESCO BBI S.A.
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
FIDELITY PROCESSADORA S.A.
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
CHAIN SERVICOS E CONTACT
CENTER S.A.
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
13409
deixou de dispor sobre a fixação da porcentagem dos juros
moratórios.
Os embargos são tempestivos.
As hipóteses aventadas enquadram-se aos parâmetros do artigo
1022 do Código de Processo Civil.
Eis a síntese do necessário.
Decide-se.
- AQUARIUS PARTICIPACOES S.A.
- BANCO BRADESCO BBI S.A.
- CELTA HOLDINGS S.A.
- CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.
- FIDELITY HOLDING LTDA.
- FIDELITY NATIONAL SERVICOS E CONTACT CENTER LTDA.
- FIDELITY PROCESSADORA S.A.
Não há nenhum dos vícios intelectivos alegados pelos
embargantes.
A sentença foi absolutamente clara sobre a inaplicabilidade dos
termos da Súmula/TST 239, como se vê à fl. 1283, inclusive
atestando que os operadores de teleatendimento, ainda que a
primeira reclamada executasse essa atividade, não se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
enquadrariam no segmento profissional respectivo.
As argumentações a respeito da má apreciação da prova, da
incorreta análise da petição inicial ou da análise errônea das demais
INTIMAÇÃO
provas produzidas nestes autos, decerto que nada têm que ver com
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
embargos de declaração, mas com recurso ordinário.
documento:
Com efeito, o objetivo dos embargos de declaração é, como diz o
nome, declarar, aclarar a sentença, escoimá-la de vícios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
intelectivos.
Não servem, tais embargos, ao fim desejado pelo autor que não é
se esclarecer a respeito do conteúdo da sentença, mas reformá-la
PROCESSO: 0012144-80.2018.5.15.0018 - Ação Trabalhista - Rito
sem passar pelo segundo grau de jurisdição.
Ordinário
Rejeitam-se os embargos aviados pelo reclamante.
AUTOR: VITOR BRUNO SILVA DOS SANTOS
E o mesmo destino, ou seja, a rejeição, merecem os embargos de
RÉU: CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A. E OUTROS
declaração trazidos pelo Banco Bradesco.
(7)
Não há nenhuma necessidade de ser fixado o porcentual dos juros
de mora aplicável ao caso dos autos, o que se delibera na fase
Embargos de Declaração
executória.
Aliás, a relação jurídica sobre a qual se assenta a questão dos
Processo: 0012144-80.2018.5.15.0018
encargos moratórios é de continuidade e se altera ao longo do
Reclamante: VITOR BRUNO SILVA DOS SANTOS
tempo, daí a pertinência de ser enfrentada essa questão na fase
Reclamadas: CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. e
própria – a da quantificação de valores.
outros.
Note-se que sequer é preciso postular juros moratórios, como se vê
do parágrafo 1º do artigo 322 do CPC, quanto mais explicitar, na
Vistos.
fase cognitiva, os porcentuais a serem utilizados.
Tratam-se de embargos de declaração interpostos por VITOR
Com todas as ponderações feitas, rejeitam-se os Embargos de
BRUNO SILVA DOS SANTOSe BANCO BRADESCO S/A.,o
Declaração interpostos por VITOR BRUNO SILVA DOS SANTOSe
primeiro entendendo que não houve adequada aplicação da
BANCO BRADESCO S/A, para manter intacta a sentença proferida
Súmula/TST 239 ao caso dos autos, atestando tratar-se a primeira
nestes autos, conforme os termos da fundamentação.
reclamada de empresa de processamento de dados, daí a erronia
Intimem-se.
levada a efeito pelo Juízo. O segundo atestando que a sentença
Itu, 30 de maio de 2020.
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