3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
dias.
19669
Intimado(s)/Citado(s):
Os valores deverão ser atualizados até efetivo pagamento.
- LUIZ CARLOS TASSO
Deverá ainda comprovar a alegada condição de optante pelo
Simples.
Silente, execute-se.
PODER JUDICIÁRIO
Sertãozinho, 06 de julho de 2020 - 2ª feira.
JUSTIÇA DO TRABALHO
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908f648
APFMS
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000908-43.2014.5.15.0125
AUTOR
JOAO LEOCADIO VIEIRA
ADVOGADO
LINCOLN PIERAZZO MOLINA(OAB:
292800/SP)
RÉU
VANDERLEI PETRI ELETRICO E
ELETRONICO - ME
ADVOGADO
JOSE FERNANDO
TREMESCHIN(OAB: 76468/SP)
SENTENÇA
2ª. VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO/SP
SENTENÇA
PROCESSO 0011047-78.2019.5.15.0125
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI PETRI ELETRICO E ELETRONICO - ME
Em 02 de julho de 2020, submetido o processo a julgamento foi
proferida a seguinte decisão:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I – RELATÓRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9521ff
proferido nos autos.
DESPACHO
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
Renova-se à reclamada a oportunidade para pagamento das custas
ajuizou ação trabalhista em face de LUIZ CARLOS TASSO, e,
processuais - (R$460,00, em 04/04/2017, GRU (código 18.740-2) -
conforme fatos e fundamentos expostos na causa de pedir, deduziu
e da contribuição previdenciária gerada no presente feito, em até 5
as pretensões lançadas no rol de pedidos iniciais, dando à causa o
dias.
valor de R$ 16.869,31. Regularmente citada e representada e
Os valores deverão ser atualizados até efetivo pagamento.
restando infrutífera a primeira proposta de conciliação, a parte
Deverá ainda comprovar a alegada condição de optante pelo
reclamada apresentou defesa escrita, no mérito pugnando pela total
Simples.
improcedência do pedido. Dispensadas outras provas, foi encerrada
Silente, execute-se.
a instrução processual. Razões finais oportunizadas. Partes
Sertãozinho, 06 de julho de 2020 - 2ª feira.
inconciliáveis.Tudo lido e analisado. É o breve relatório.
WELLINGTON CESAR PATERLINI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
II – FUNDAMENTOS
APFMS
Processo Nº ATOrd-0011047-78.2019.5.15.0125
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO URENHA GOMES(OAB:
22399/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS TASSO
ADVOGADO
JOSE LUIZ MATTHES(OAB:
76544/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153180
Prerrogativas da Fazenda Pública
Requer a autora sua isenção quanto ao recolhimento das custas
processuais e depósitos recursais, invocando as prerrogativas
previstas no § 2º do art. 606 da CLT. Dispõe o referido dispositivo
que: "para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são
extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os
privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa."