3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15448
KELLI REGINA MARTINS BECATTI
eternização do processo sem resultado últil, em afronta aos
Servidor
princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração
razoável do processo no tempo.
Processo Nº ATOrd-0000732-25.2012.5.15.0096
AUTOR
RENATA APARECIDA MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ALEX SANDRO FONSECA
MARTINS(OAB: 292683/SP)
AUTOR
APARECIDA ODETE DO
NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
ALEX SANDRO FONSECA
MARTINS(OAB: 292683/SP)
RÉU
HOSPITAL DE CARIDADE SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO
SAMANTHA PATRICIA MACHADO DE
GOUVEIA(OAB: 188811/SP)
PERITO
JOSE CARLOS DE ABREU MARKS
Faz-se necessária a efetiva ação processual do exequente na
busca da satisfação do seu crédito e é de rigor o entendimento de
que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata
decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por
exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação
para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos
termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da
lei 6830/81.
Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do
interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2020.
KELLI REGINA MARTINS BECATTI
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000732-25.2012.5.15.0096 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: APARECIDA ODETE DO NASCIMENTO SOUZA E
OUTROS (2)
RÉU: HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO AUTOR:
Fica V. Sa. intimada acerca da Sentença id d0fcf4c.
Processo Nº ATOrd-0012085-52.2018.5.15.0096
AUTOR
JOSIMAR JOSE DE MELO
ADVOGADO
MONICA PUPO DE CAMPOS
FERREIRA CHAVES PINTO(OAB:
278117/SP)
ADVOGADO
JOÃO PAULO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 261652/SP)
RÉU
DANA INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU
SIFCO SA
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
RÉU
SJT FORJARIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
Libere-se ao perito o valor bloqueado, mediante alvará eletrônico.
Verifica-se que, desde 11/12/2017, o processo de execução se
encontra paralisado, sem qualquer manifestação por parte do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DE MELO
exequente.
Nas situações, como a presente, em que a execução está
paralisada, fruto da omissão do exequente, impõe-se a aplicação da
PODER JUDICIÁRIO
prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é
JUSTIÇA DO TRABALHO
perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto
PROCESSO: 0012085-52.2018.5.15.0096 - Ação Trabalhista - Rito
expressamente no artigo 11-A, da CLT.
Ordinário
É claro o desinteresse do exequente em promover o regular
AUTOR: JOSIMAR JOSE DE MELO
andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da
RÉU: SIFCO SA E OUTROS (3)
prerrogativa inserta no artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação
Ficam V. Sa. intimadas para ciência da apresentação do laudo
supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso
pericial e dos esclarecimentos a impugnação.
da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional,
Aguardem-se nova data de audiência de instrução.
justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo,
aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem
JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2020.
que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover
VANDERLI CANDIDA DOS REIS
atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e
Servidor
desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de
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