3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14098
providência para o prosseguimento da demanda, a princípio, neste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e229a
momento há condições para que se prossiga com os atos que
proferido nos autos.
envolvem a arrematação do imóvel, objeto da matrícula n. 19.442
DESPACHO
do Oficial do Cartório de Imóveis de Itu.
As partes e a arrematante formulam requerimentos.
A arrematante deverá cumprir a determinação para retomada dos
Com efeito, há nos autos comprovação da abertura do inventário do
pagamentos das parcelas, que não poderão ficar condicionados à
executado, processo sob n. 1000287-97.2019.8.26.0286 em trâmite
expedição da carta de arrematação, no prazo de cinco dias, como já
perante a Vara da Família e Sucessões desta Comarca, e também
deliberado.
documento que comprova a condição de inventariante de Laila
Indefiro a expedição de carta de arrematação, por ora, uma vez que
Maria Vanda Paravich Matarazzo, conforme termo de nomeação de
razão parcial assiste à inventariante, pois existe impugnação não
ID 0286681.
apreciada pelo Juízo, conforme ID 62e61ec.
Assim, tendo este Juízo deliberado acerca da necessidade de tal
Assim, intimem-se os autores e a arrematante para, querendo,
providência para o prosseguimento da demanda, a princípio, neste
manifestarem-se especificamente sobre a impugnação referida,
momento há condições para que se prossiga com os atos que
após a nova condição estabelecida no processo, no prazo de cinco
envolvem a arrematação do imóvel, objeto da matrícula n. 19.442
dias.
do Oficial do Cartório de Imóveis de Itu.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
A arrematante deverá cumprir a determinação para retomada dos
ITU/SP, 27 de julho de 2020.
CHRISTINA FEUERHARMEL
Juiz(íza) do Trabalho
EBB
pagamentos das parcelas, que não poderão ficar condicionados à
expedição da carta de arrematação, no prazo de cinco dias, como já
deliberado.
Indefiro a expedição de carta de arrematação, por ora, uma vez que
razão parcial assiste à inventariante, pois existe impugnação não
Processo Nº ATOrd-0127700-34.1998.5.15.0018
AUTOR
EDSON APARECIDO DE MORAES
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERRARI(OAB:
74729/SP)
AUTOR
EUCYDES MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO FERRARI(OAB:
74729/SP)
RÉU
LAILA MARIA VANDA PARAVICH
MATARAZZO
ADVOGADO
JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 128319/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA(OAB:
47049/SP)
RÉU
LUIS FERNANDO SERRA
MATARAZZO
ADVOGADO
JULIO CLIMACO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 128319/SP)
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA(OAB:
47049/SP)
RÉU
JOSE SERGIO MATARAZZO
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA ARRUDA(OAB:
47049/SP)
ARREMATANTE
AZUL EMPREENDIMENTOS CASAS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS LUCAS(OAB:
307887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON APARECIDO DE MORAES
- EUCYDES MONTEIRO
apreciada pelo Juízo, conforme ID 62e61ec.
Assim, intimem-se os autores e a arrematante para, querendo,
manifestarem-se especificamente sobre a impugnação referida,
após a nova condição estabelecida no processo, no prazo de cinco
dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
ITU/SP, 27 de julho de 2020.
CHRISTINA FEUERHARMEL
Juiz(íza) do Trabalho
EBB
Processo Nº ExTAC-0011632-63.2019.5.15.0018
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
SIADREX INDUSTRIA
METALURGICA - EIRELI
ADVOGADO
EVANDRO HENRIQUE DA
CUNHA(OAB: 282088/SP)
TERCEIRO
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
INTERESSADO
DOS EXCEPCIONAIS DE ITU
ADVOGADO
FERNANDO SONCHIM(OAB:
196462/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA ALMEIDA(OAB:
282896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIADREX INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154206