3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
15205
fica subentendido o amplo acesso a todos os bancos de dados
custas pagas por ocasião do recurso.
públicos e privados disponíveis e à utilização de todas as
Transfiram-se os valores diretamente para a conta informada pelo
ferramentas eletrônicas aptas a assegurar o resultado útil do
reclamante.
processo e à concretização do direito material reconhecido.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processuais,
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
vias da presente decisão, digitalmente assinadas, servirão como
FRANCA/SP, 28 de julho de 2020.
OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL.
ANDERSON RELVA ROSA
Determino a transferência das importâncias abaixo discriminadas,
Juiz(íza) do Trabalho
acrescida de juros e correção monetária devidos a partir das datas
FAHB
dos depósitos, para a conta a seguinte conta de
BANCO INTER - 077
Processo Nº ATSum-0012452-62.2017.5.15.0015
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 393706/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
CPF: 412.831.098-08
Agência 0001
Conta corrente: 5746092-2
VALOR A TRANSFERIR:
1) R$ 5.148,36 (integral), data do depósito 07/07/2020, número do
depósito: 3800109482490;
Intimado(s)/Citado(s):
Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste
- GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO
da(s) CONTA(S) supra informada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s)
PODER JUDICIÁRIO
constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com os recolhimentos efetuados no ID f32f11b , dou por quitada a
contribuição previdenciária.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eec39
Dou por extinta a execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
proferida nos autos.
FRANCA/SP, 28 de julho de 2020.
DECISÃO
ANDERSON RELVA ROSA
Sentença de Liquidação.
Juiz(íza) do Trabalho
Cálculos apresentados pela ré no ID 4226b4b com a anuência da
parte autora.
HOMOLOGO a conta da reclamada e FIXO o quantum debeatur da
condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas, corrigidas até
30/06/2020.
a) Principal: R$4.212,71 (valor BRUTO).
a.1) Juros até 30/6/2020: R$ 1.416,88.
b) INSS (empregado): R$ 481,23 (DEVERÁ SER DEDUZIDO DO
PRINCIPAL).
d) INSS (empregador): R$ 719,38.
Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na
FAHB
Processo Nº ATSum-0012452-62.2017.5.15.0015
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 393706/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011,
não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais.
Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do artigo
PODER JUDICIÁRIO
1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de
JUSTIÇA DO TRABALHO
11.12.2013.
Custas pagas por ocasião do recurso.
INTIMAÇÃO
Juízo garantido pelo depósito existente nos autos (ID a5c5273 ) e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0eec39
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154272