3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14695
PROCESSO: 0159500-56.2007.5.15.0021 - Carta Precatória Cível
JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2020.
AUTOR: SILVIO SILVA SALVADORI
VALTER PEREIRA SANTANA
RÉU: ARGILA EXPANDIDA REPRESENTACOES LTDA - ME
Servidor
Hasta Pública nº 5/2020-JUNDIAI
Data da Hasta: 16/09/2020 17:00:00
Leiloeiro: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR
Endereço Eletrônico: http://www.satoleiloes.com.br
Referida Hasta será exclusivamente ELETRÔNICA, recebendo
lances online no site do leiloeiro
a partir do dia 18/08/2020, inclusive, até o dia 16/09/2020 às 17h,
data e horário de
Processo Nº ATSum-0010363-77.2019.5.15.0021
AUTOR
EDSANDRO RIBEIRO DE FRANCA
ADVOGADO
JUAN PHILIPY STEPHANO
AMARO(OAB: 340736/SP)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSANDRO RIBEIRO DE FRANCA
encerramento da Hasta no sistema.
Bem penhorado: Imóvel Matrícula: 40875 - 2º Cartório - JUNDIAI/SP
JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
VALTER PEREIRA SANTANA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0192700-98.2000.5.15.0021
AUTOR
ISAAC MALPAGA
ADVOGADO
THEO ARGENTIN(OAB: 174624/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RUBENS LEME
RÉU
ELEFIX ELEMENTOS METALICOS
DE FIXACAO LTDA - ME
RÉU
JUAN MONTANER CENDROS
RÉU
LUIZ ANTONIO MOURA
TERCEIRO
BANCO BRADESCO (REF. HSBC
INTERESSADO
FINANCEIRA)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cb959
proferida nos autos.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
DECIDO.
1. PRESCRIÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Ajuizada a reclamação em 12/03/2019, tendo em vista o disposto no
- ISAAC MALPAGA
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, ACOLHO a prejudicial
de mérito relativa à prescrição quinquenal arguida pela Reclamada
para declarar a prescrição e a consequente extinção da pretensão
PODER JUDICIÁRIO
relativa a eventuais créditos anteriores a 12/03/2014, ficando extinto
JUSTIÇA DO TRABALHO
o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, II, do CPC.
PROCESSO: 0192700-98.2000.5.15.0021 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
2. DESCONTOS INDEVIDOS
AUTOR: ISAAC MALPAGA E OUTROS (2)
O Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada à devolução de
RÉU: ELEFIX ELEMENTOS METALICOS DE FIXACAO LTDA - ME
valores que reputa terem sido indevidamente descontados dele a
E OUTROS (4)
título de contribuição assistencial.
Hasta Pública nº 5/2020-JUNDIAI
Constata-se que o desconto de contribuição assistencial de
Data da Hasta: 16/09/2020 17:00:00
empregados não filiados ao Sindicato representativo da sua
Leiloeiro: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR
categoria é inconstitucional, na medida em que fere as liberdades
Endereço Eletrônico:http://www.satoleiloes.com.br
de associação e de sindicalização previstas nos artigos 5°, XX, e 8°,
V, da CRFB.
Referida Hasta será exclusivamenteELETRÔNICA,
Dessa forma, qualquer cláusula constante dos Acordos,
recebendolances online no site do leiloeiroa partir do dia
Convenções e Dissídios Coletivos que beneficiem o Sindicato
18/08/2020, inclusive,até o dia16/09/2020 às 17h,data e horário
Profissional com contribuição desta natureza de não associados é
de encerramento da Hasta no sistema.
NULA e torna passíveis de devolução os valores irregularmente
Bem penhorado: Veículo de placa ENC7849.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154336