3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4565
adversa aduza suas razões de contrariedade, não há que se falar
UBS 24 hs., cumprindo inclusive a mesma carga horária de
em não conhecimento do apelo com base na Súmula nº 422 do C.
trabalho, ou seja 12 x 36 (...) no entanto, o reclamante recebe o
TST.
adicional de Pronto Socorro, somente quando presta serviços
Conheço do recurso, porque atendidos os pressupostos legais de
dentro do Pronto Socorro, e, portanto, de forma proporcional aos
admissibilidade.
dias ali laborados" - ID nº fe9a4b3 - Pág. 3.
MÉRITO
A testemunha obreira, Sr. José Eustáquio Ferreira, confirmou a tese
No tocante ao mérito do apelo, adoto como razões de decidir quanto
da inicial, ao declarar que (ID nº 541d259 - Pág. 1):
à pretensão recursal os fundamentos utilizados na decisão desta E.
Turma no Processo nº 0011367-41.2017.5.15.0015, Relatora Ana
"que trabalha para o reclamado desde outubro/2009, como
Paula Pellegrina Lockmann, DEJT 27/03/2019, de cujo
motorista; que faz viagens externas, fora de Franca, além de
julgamento participei (decisão unânime) envolvendo a mesma
transportar pessoas e materiais nos pronto-socorros- da cidade; que
matéria e reclamada:
também transporta pessoas e materiais para as UBSs; que
1 - DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PRONTO SOCORRO
transporta materiais coletados dos pronto-socorros para
laboratórios; que a rotina do reclamante é idêntica à sua; que,
O reclamado refuta a condenação ao pagamento das diferenças do
quando sua ambulância está alocada no pronto-socorro, recebe
"adicional de pronto socorro", asseverando que "o Reclamante,
adicional de pronto-socorro; que o mesmo ocorre quando faz horas
quando labora em Pronto-Socorro ou UBS 24 horas, recebe o
extras, independentemente da unidade de saúde que estiver; que
adicional de pronto socorro previsto na citada lei municipal, contudo,
vai ao pronto-socorro todos os dias, porém só recebe adicional
quando não labora em Pronto-Socorro ou UBS 24 horas,
quando está alocado neste local e nele permanece durante toda a
logicamente, não recebe o mencionado adicional (...)".
sua jornada diária. Nada mais." - grifou-se.
Sustenta, ainda, que "os profissionais que atuam no SAMU, tendo
Ora, como bem observou o MM. Juízo de Origem, não há
em vista sua equiparação ao pronto socorro municipal (nos termos
justificativa para o pagamento do adicional de pronto-socorro em
Decreto Municipal nº 9.773, de 10/04/2012), recebem o adicional
apenas alguns dias do mês, uma vez que, como motorista de
objeto do presente feito; contudo, os demais servidores que não
ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, ele deveria se dirigir ao
laboram no SAMU só receberão o adicional de pronto socorro
Pronto Socorro Municipal por diversas vezes ao dia, no exercício de
quando trabalharem nas hipóteses previstas no art. 56 da Lei
suas funções.
Complementar Municipal nº 01/95" - ID nº d51b864 - Pág. 10.
Ademais, incumbia ao reclamado, a teor do disposto nos artigos 818
Vejamos.
da CLT e 373, II do NCPC, o ônus de comprovar os dias em que o
autor trabalhou no Pronto Socorro ou na UBS, que justificassem a
O adicional de pronto de socorro encontra-se previsto no artigo 56
quantidade de dias constante dos recibos de pagamento referentes
da Lei Complementar Municipal nº 01/1995, in verbis:
ao pagamento do adicional em comento, do qual não se desonerou.
"O servidor municipal, não ocupante dos cargos de Médico ou
Não bastasse, o direito à integralidade do adicional de pronto-
Dentista, receberá vantagem pecuniária de 20% (vinte por cento) se
socorro (30 dias) decorre de estar o servidor lotado no Pronto-
prestar serviço em Pronto Socorro Municipal e de 18% (dezoito por
Socorro Municipal e não da aferição dos efetivos locais em que o
cento) se prestar serviço em Unidade Básica de Saúde com
motorista de ambulância se localiza durante a jornada.
funcionamento 24 horas".
Veja-se, aliás, que em relação aos motoristas de ambulância do
O autor narrou, na exordial, que "(...) está lotado na Secretaria de
SAMU, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.773/2012 estabelece o
Saúde e sempre laborou como motorista de ambulância, (urgências
pagamento de adicional de pronto-socorro de forma integral em
e emergências) executando as mesmas atividades que os
razão de sua lotação cadastrada em sua ficha funcional, não
motoristas do SAMU, que consistem no transporte de pacientes
condicionando a sua percepção aos locais trabalhados pelos
atendidos ou a serem atendidos no Pronto Socorro Municipal e Na
motoristas que, por óbvio, variam em razão da própria função.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154432