3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Advogado(a)(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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1.CLAUDIO BERTINI DOS
SANTOS (SP - 245722)
RECURSO DE REVISTA
Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2020; recurso
apresentado em 22/07/2020).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Recorrente(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.ROSELI RODRIGUES
RAMOS
Duração do Trabalho/Horas Extras.
Advogado(a)(s):
INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
1.CARLOS EDUARDO LEITE
SANTOS DA SILVA (SP -
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com as
Súmulas 139, 203 e 264, e com a Orientação Jurisprudencial 47 da
Recorrido(a)(s):
1.FERNANDO CORREA DA
SILVA
SDI-1, todas do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Advogado(a)(s):
1.LUIS REGIS ROMAO (SP 96220)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 12 de agosto de 2020.
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desnecessário o preparo.
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/hds
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Decisão
Processo Nº ROT-0010003-02.2019.5.15.0003
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
ROSELI RODRIGUES RAMOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LEITE SANTOS
DA SILVA(OAB: 310416-D/SP)
RECORRIDO
FERNANDO CORREA DA SILVA
ADVOGADO
LUIS REGIS ROMAO(OAB: 96220/SP)
RECORRIDO
FRULATTI DISTRIBUIDORA DE
HORTIFRUTI EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUIS REGIS ROMAO(OAB: 96220/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
O v. acórdão considerou devidos os honorários advocatícios, por
sucumbência, emboraa reclamante seja beneficiária da justiça
gratuita.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º,XXXV,
da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
- FERNANDO CORREA DA SILVA
- FRULATTI DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI EIRELI - EPP
- ROSELI RODRIGUES RAMOS
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155130
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 12 de agosto de 2020.