3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
15354
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
ADINAM JOSE AMARO TEIXEIRA
proferido nos autos.
PERITO
DESPACHO
Vistos, etc.
Primeiramente, diante do silêncio do autor quanto aos valores
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CONSUELO COTTAS DE AZEVEDO
- LIGIA ESTELA TRITO
- MARIA ELISABETE DOS SANTOS BARROS BORDIGNON
recebidos, conclui-se pela satisfação dos seus créditos trabalhistas.
Quanto ao mais, intimada para efetuar o recolhimento das
contribuições previdenciárias remanescentes, em cumprimento ao
PODER JUDICIÁRIO
despacho de Id. nº 012e70c, de 10/07/2020, a segunda reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
manifesta-se através da petição de Id. nº 61f006a, datada de
03/08/2020, aduzindo que, em razão dos débitos efetuados, a
execução encontra-se quitada.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db62e58
proferido nos autos.
Sem razão.
DESPACHO
Observe a devedora que restou apurado pelo Juízo dívida no
importe R$33.385,19, válida para 08/07/2020, a título de
contribuições previdenciárias, consoante planilha de cálculos
juntada aos autos sob Id. nº fc3381b (08/07/2020), ao passo que
foram efetivamente transferidos aos cofres públicos apenas o
montante de R$24.685,34, conforme comprovante bancário de Id. nº
8d9fcf7, de 17/07/2020).
Diante disso, conclui-se pela subsistência de débito previdenciário,
motivo pelo concedo novo e excepcional prazo de 10 (dez) dias
para o respectivo recolhimento, em guia própria (GPS),
devidamente atualizado, sob pena de imediata execução.
Efetuado o pagamento, e verificada sua regularidade, voltem os
autos conclusos para providências quanto à extinção da execução e
ao arquivamento do feito.
Intimem-se.
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito Contábil na petição de Id.
nº. 514f7a9, datada de17/08/2020, e concedo dilação de 30 (trinta)
dias, para entrega de laudo pericial.
Após, independentemente de nova determinação judicial, poderão
as partes manifestar sobre o laudo pericial no prazo comum de 10
(dez) dias.
Em caso de impugnação, o Sr. Perito deverá identificá-la nos autos
e prestar os devidos esclarecimentos, no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias, sendo que as partes poderão manifestar-se sobre os
esclarecimentos no prazo comum de 5 (cinco) dias,
independentemente de intimação.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação das contas.
Intimem-se.
Orlândia/SP, 21 de agosto de 2020.
Orlândia/SP, 20 de agosto de 2020.
RODRIGO PENHA MACHADO
RODRIGO PENHA MACHADO
Juiz(íza) do Trabalho
RVC-rbn
Processo Nº ATOrd-0102100-63.2008.5.15.0146
AUTOR
LIGIA ESTELA TRITO
ADVOGADO
RAUL SCHWINDEN(OAB: 16332D/SP)
AUTOR
MARIA ELISABETE DOS SANTOS
BARROS BORDIGNON
ADVOGADO
RAUL SCHWINDEN(OAB: 16332D/SP)
AUTOR
ANA CONSUELO COTTAS DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ELIS CRISTINA TIVELLI(OAB: 119299
-D/SP)
ADVOGADO
RAUL SCHWINDEN(OAB: 16332D/SP)
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
ADVOGADO
JULIANA GUEDES MATOS(OAB:
329024/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
VCPR-rbn
Processo Nº ATSum-0010145-62.2019.5.15.0146
AUTOR
LUIS DONADELI BASTIANINI
ADVOGADO
ADAO NOGUEIRA PAIM(OAB:
57661/SP)
RÉU
SINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ADEMIR CARLOS ACORCI(OAB:
261976/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155391