3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
7032
A lei municipal 5.027/2011 garantiu ao servidor faltar no dia do
Pelegrini (Relator), Ricardo Régis Laraia e Fernando da Silva
aniversário, porém, indicou que o direito deve ser exercido mediante
Borges (Presidente Regimental).
comunicação ao superior imediato na véspera e que não haverá
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
reposição.
Ciente.
Ora, se a reclamada não permitia o exercício do direito, deverá
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
efetuar o pagamento respectivo.
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Não há que se falar em reflexos em férias acrescidas de 1/3, nas
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
gratificações natalinas e dsr's, posto que as horas que serão
Votação unânime.
deferidas neste tópico foram laboradas em apenas um dia por ano.
As horas em análise deverão refletir apenas no FGTS (8%) que
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
incide sobre a remuneração e não depende de habitualidade.
Pelas razões invocadas acima, declaro que a reclamante tem o
Desembargador Relator
, 21 de agosto de 2020.
direito de desfrutar folga no dia de seu aniversário de cada ano ou
receber as horas laboradas nestes dias com acréscimo de 100% e
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
defiro as seguintes postulações obreiras:
Diretor de Secretaria
a) horas porventura laboradas nos dias de seu aniversário (2/3,
conforme fls. 44) a partir do ano de 2015 e até o ano do trânsito em
julgado da sentença, com acréscimo de 100%, devendo o labor ser
apurado mediante a juntada dos controles de ponto;
b) FGTS (8%) sobre a verba deferida no item anterior.
Pelas razões invocadas neste tópico, rejeito o pedido de reflexos
das horas extras deferidas nas demais verbas contratuais."
Nada a alterar, portanto.
DO PREQUESTIONAMENTO
Considera-se que não houve afronta aos dispositivos legais
mencionados nesta decisão, e assim, julga-se prequestionada a
matéria para efeitos recursais (Súmula 297 do C. TST),
independentemente da menção expressa aos artigos de lei, pois
Processo Nº ROT-0010593-75.2019.5.15.0068
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
REGULA MARIA BAUMGARTNER
ADVOGADO
AFONSO CELSO FONTES DOS
SANTOS(OAB: 47369/SP)
ADVOGADO
SAMANTA MARIA LIMA DOS
SANTOS VALERIANO(OAB:
241315/SP)
RECORRENTE
VALDIR DE NOBREGA
ADVOGADO
ALEXANDRE SALA(OAB: 312805/SP)
RECORRIDO
REGULA MARIA BAUMGARTNER
ADVOGADO
AFONSO CELSO FONTES DOS
SANTOS(OAB: 47369/SP)
ADVOGADO
SAMANTA MARIA LIMA DOS
SANTOS VALERIANO(OAB:
241315/SP)
RECORRIDO
VALDIR DE NOBREGA
ADVOGADO
ALEXANDRE SALA(OAB: 312805/SP)
PERITO
WILSON TSUNOMACHI
basta que a matéria em análise tenha sido decidida.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
declaratórios protelatórios ensejará a aplicação de multa ao
Intimado(s)/Citado(s):
- REGULA MARIA BAUMGARTNER
embargante, correspondente a 2% do valor da causa (§ 2º do artigo
1.026 do CPC).
Por fim, anota-se que não há que se falar em afronta à regra de
PODER JUDICIÁRIO
reserva de plenário constante do artigo 97 da Constituição Federal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Brasileira, ou à Súmula Vinculante n° 10 do E. STF, não se
reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos invocados
pelas partes.
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
DIANTE DO EXPOSTO, decide-se NÃO CONHECER do reexame
necessário; CONHECER do recurso voluntário interposto pela
reclamada e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
PROCESSO nº 0010593-75.2019.5.15.0068 ROT
RECORRENTE: REGULA MARIA BAUMGARTNER e VALDIR DE
NOBREGA
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 30 de junho de
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Edison dos Santos
JUÍZO SENTENCIANTE: EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
DESEMBARGADOR RELATOR: EDISON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155391