3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
3263
Exequente, para determinar ao r. Juízo a quo, que atenda ao quanto
JUNIOR
por ela postulado, conforme Petição de fls. 22/26, em consonância
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
com a fundamentação supra.
Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Tem-se por prequestionadas todas as matérias, advertindo-se,
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Rosemeire Uehara
quanto a oposição de medidas meramente protelatórias.
Tanaka, substituída pela Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira
Ferreira Zerbinatti. Convocado para compor "quorum", consoante
Ato Regulamentar GP nº 009/2019, o Exmo. Sr. Juiz Robson
Adilson de Moraes.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
Relator
CONCLUSÃO
, 18 de setembro de 2020.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DE VANDA MARIA MOREIRA, E O PROVER, para
MAIARA RODRIGUES DORIGAN
determinar ao r. Juízo de Execução, a expedição de Ofício ao INSS,
Diretor de Secretaria
com a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores percebidos
pelos Executados, a título de benefício previdenciário, nos termos
da fundamentação.
Custas processuais pela Executada, no importe de R$ 44,26
(quarenta e quatro reais e vinte seis centavos), a teor do disposto
no Inciso IV do Art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Processo Nº AP-0185400-75.2001.5.15.0013
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
AGRAVANTE
VANDA MARIA MOREIRA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GUERRA DOS
SANTOS(OAB: 146876/SP)
AGRAVADO
DANTE SEGRETO
AGRAVADO
ELISETE DOS SANTOS
AGRAVADO
SEGRETO & SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTE SEGRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0185400-75.2001.5.15.0013 (AP)
Em 21/07/2020, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual,conforme disposto na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
13/2020, do CNJ.
AGRAVANTE: VANDA MARIA MOREIRA
AGRAVADO: SEGRETO & SANTOS LTDA, DANTE SEGRETO,
ELISETE DOS SANTOS
JUIZ SENTENCIANTE: CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
(3)
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
TrabalhoHELCIO DANTAS LOBO JUNIOR (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
RELATÓRIO
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