3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020
- M.D.S.R.
- M.F.D.S.
- M.I.D.J.X.M.
- N.M.D.S.
- P.F.D.S.
- S.A.M.
- S.D.S.
- S.R.C.
- T.F.R.L.
- T.R.D.S.
- V.C.D.C.
- V.D.D.S.T.
16112
Diante do exposto, prossiga-se.
Homologo os cálculos de liquidação reapresentados pela ré ao id
nr. af7646a(06/10/2020), pois devidamente retificados, conforme
despacho de id nr. 11ad4fb (24/09/2020).
O total da execução importa em R$55.602,21(cinquenta e cinco mil,
seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), válido para
31/08/2020,correspondente à:
Crédito liq.reclte(ded. Inss e hon.adv.)...................R$ 35.653,00
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 889c6de.
Hon.adv. sucumbenciais (ao adv recte.)................R$ 6.906,22
Processo Nº ATOrd-0010800-34.2019.5.15.0146
AUTOR
JEAN CARLOS RAIMUNDO
ADVOGADO
ELIZIANE MARIA DE SOUZA(OAB:
354834/SP)
ADVOGADO
JOSE ENJOLRAS MARTINEZ
JUNIOR(OAB: 274092-D/SP)
ADVOGADO
CASSIO BENEDICTO(OAB:
124715/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Hon.adv. sucumbenciais (ao adv ré)......................R$ 6.499,41
Intimado(s)/Citado(s):
Libere-se aoreclamante referido depósito.
Inss.........................................................................R$ 6.543,58
Consta nos autos depósito recursal/judicial, conforme id
nr.7167dc4(12/09/2019),no valor de R$5.000,00, datado de
06/09/2019, conta judicial nr 1171 042 01515668-0,cujo valor
atualizado para 16/10/2020importa em R$5.150,85.
- JEAN CARLOS RAIMUNDO
Para tanto, deverá o autor, conforme supracitado, trazer aos
autos informações sobre conta bancária para transferência
PODER JUDICIÁRIO
respectiva, bem como do crédito remanescente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica a reclamada intimadapara pagamento espontâneo do valor
INTIMAÇÃO
exequendo, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, no prazo de 10 (dez)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aaa154
dias, devendo deduzir o valor do depósito recursal, observando
proferida nos autos.
o valor atualizado supracitado.
DECISÃO
Atente-se que o pagamento das contribuições previdenciárias,
Considerando aPORTARIA GP nº 25/2020 de 10/06/2020, que
deverá ser feito através de recolhimento em guia própria, GPS,com
preceitua que enquanto não forem publicados os atos normativos de
a devida comprovação nos autos.
que trata o § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 322/2020, fica
Comprovado o pagamento, e verificada sua regularidade, liberem-
mantido o regime de trabalho remoto temporário estabelecido pelas
seimediatamente os respectivos valores.
Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n.ºs 003/2020, 004/2020 e
Após o levantamento de seu crédito, deverá o reclamante, no prazo
005/2020, de 24 de março de 2020, de 2 de abril de 2020 e de 28
de 10 (dez) dias, dizer se restou satisfeito.
de abril de 2020, respectivamente, que passam a vigorar por prazo
Silente a ré,deverá o reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, dar
indeterminado.
início à fase de execução, requerendo o que achar pertinente, sob
pena de se iniciar a contagem do prazo prescricional de dois anos,
Haverá priorização para liberação de numerário em processos aptos
nos termos do art. 11-A da CLT.
para tanto, sendo recomendado que as partes interessadas, se for o
Cumprida a determinação pelo reclamante, inicie-se a fase de
caso, informem nos autos o número da conta bancária do
execução,citando-se a reclamada para pagar ou garantir a
beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o
execução, nos termos do art. 880 da CLT;
ato, possibilitando que o juízo providencie a transferência de crédito
Silente a reclamada, prossiga-se com a execução.
para a conta informada.
Desnecessária a intimação da Uniãonos termos da Portaria MF
Nº 582 DE 11/12/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157949