3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
3113
Súmula da Corte Superior Trabalhista, não sendo demais lembrar
que o Juízo não está obrigado a responder pontualmente todos os
argumentos postos pelas partes, tampouco a fazer menção a
dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme a
Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
Diante do exposto, decide-se: CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e NÃO O PROVER, nos termos da
fundamentação. Custas processuais inalteradas.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE
2021.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
Relator Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de
Almeida Filho
Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
Juiz do TrabalhoAndré Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz do TrabalhoAndré Augusto Ulpiano
Rizzardo na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162514