3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
3343
Súmula da Corte Superior Trabalhista, não sendo demais lembrar
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso ordinário
que o Juízo não está obrigado a responder pontualmente todos os
apresentado pela reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
argumentos postos pelas partes, tampouco a fazer menção a
DISTRIBUICAO e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
dispositivos legais, para efeito de prequestionamento, conforme a
Custas processuais inalteradas.
Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE
2021.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
Composição:
Relator Desembargador do TrabalhoRoberto Nóbrega de
Almeida Filho
Desembargadora do TrabalhoLuciane Storel
Juiz do TrabalhoAndré Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocado o Juiz do TrabalhoAndré Augusto Ulpiano
Rizzardo na cadeira auxílio.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Relator
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