3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
9762
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
VI- A base de cálculo do imposto de renda importa em R$282,38
Juiz(íza) do Trabalho
(referente a 02 meses de apuração de verbas tributáveis) sendo que
JCF
o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do
crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época.
Processo Nº ATSum-0010639-42.2019.5.15.0043
AUTOR
LILIANE REGINA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIAL EDUARDO BORASCHI
FILHO(OAB: 398851/SP)
ADVOGADO
BRUNNA RAFAELLA SOUZA
ALVES(OAB: 392853/SP)
RÉU
OSC PORTADORES DA ALEGRIA
ADVOGADO
SEVERINO MATIAS DA SILVA(OAB:
360465/SP)
PERITO
KLEBER BURATIERO
Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual
que norteiam a atuação desta especializada, intime-se a reclamada
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento aos beneficiários da
seguinte forma:
I- do reclamante, na conta bancária indicada na petição de Id
bcd0d28.
II- do perito, na conta bancária indicada na certidão de Id 2fd38ac.
Intimado(s)/Citado(s):
III- dos recolhimentos previdenciários, através de guia própria,
- OSC PORTADORES DA ALEGRIA
conforme abaixo discriminado:
a-) Inss cota reclamante: GPS- Código de Recolhimento 1708.
b-) Inss cota reclamada: GPS- Código de Recolhimento 2909.
PODER JUDICIÁRIO
c-) custas processuais: GRU - Unidade Gestora 08001 - Gestão
JUSTIÇA DO
00001 - Código de Recolhimento 18740-2.
Efetuados os pagamentos, deverá a reclamada anexar os
respectivos comprovantes. Da juntada, deverá o autor se manifestar
INTIMAÇÃO
no prazo de 05 dias, presumindo-se, no silêncio, sua regular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e34fb2
proferida nos autos.
quitação.
No caso de parcelamento (artigo 916, do CPC), deverá a reclamada
DECISÃO
Vistos
HOMOLOGO a conta de liquidação ofertada pelo perito, com
concordância do reclamante, eis que em consonância com o título
exequendo, para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Fixo o montante condenatório em R$18.313,66, corrigido até
01/11/2020 atualizável no pagamento, conforme discriminação
abaixo:
I-R$15.152,18, concernentes ao valor líquido do crédito trabalhista,
já descontada a contribuição previdenciária devida. Desse
montante, R$12.886,54 se referem ao valor principal devidamente
atualizado e R$2.265,64 se referem aos respectivos juros de mora.
II-R$1.517,72, referentes aos honorários advocatícios. Desse
montante, R$1.290,78 se referem ao valor principal devidamente
informar a este Juízo a opção, dentro do prazo de 15 dias, e,
havendo o deferimento, deverá anexar os comprovantes de
pagamento ao final.
Atente-se a reclamada para a possibilidade de ser compelida a
efetuar novo pagamento, quando realizá-lo de forma equivocada,
conforme interpretação sistemática dos artigos 308 a 312, do
Código Civil.
Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria
582/2013 do Ministério da Fazenda, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 20.000,00.
Ressalto que oreclamanteé devedor do valor deR$250,59 em
01/11/2020,a título de honorários advocatícios, devendo, nos
termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523, ambos do CPC, efetuar
o pagamento, devidamente atualizado, sob pena de execução.
atualizado e R$5.133,38 se referem aos respectivos juros de mora.
CAMPINAS/SP, 17 de fevereiro de 2021.
III-R$93,76, referentes ao valor total do crédito previdenciário,
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
resultante da soma do valor da contribuição previdenciária a cargo
do empregado no montante de R$25,00 (artigo 20 da Lei 8.212/91),
Juiz(íza) do Trabalho
EFZ
e do valor da contribuição previdenciária sob responsabilidade
direta do empregador, no montante total de R$68,76 (contribuições
previstas nos incisos I e II do artigo 22 da Lei de Custeio).
IV-R$1.400,00, referentes aos honorários periciais, ao sr. perito
Kleber Buratiero, já corrigidos até a data do cálculo.
V-R$150,00, referentes às custas processuais arbitradas, já
corrigidas para a data do cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163106
Processo Nº ATOrd-0001600-46.2004.5.15.0043
AUTOR
ELIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
AUTOR
SIMERE DOS SANTOS RAIMUNDO