3190/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
952
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 15 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
INTIMAÇÃO
Desembargador do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5640796
proferida nos autos.
Vice-Presidente Judicial
/elar
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011899-25.2019.5.15.0086 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): VERIDIANA APARECIDA PIEMONTE
Advogado(a)(s): Suelen Lopes Da Silva (SP - 383124)
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0010171-28.2018.5.15.0071
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO
RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 174942/SP)
RECORRIDO
MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA RICIATI
RIBEIRO(OAB: 381184/SP)
ADVOGADO
MARCELO MANUEL DA SILVA
MORAES(OAB: 246377/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/11/2020; recurso
apresentado em 01/12/2020).
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensado o preparo.
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Alimentação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2d67c
proferida nos autos.
DA INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL
O v. acórdão delimitou a integração do auxílio alimentação ao
salário da autora até a data da vigência da Lei 13.467/2017.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 7º, VI, da
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010171-28.2018.5.15.0071 - 2ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Constituição Federal.
Finalmente, o Recurso de Revista não é meio apto para impugnar a
Advogado(a)(s): Henrique Silveira Melo (SP - 329162)
constitucionalidade de dispositivo legal, uma vez que tal hipótese
não se enquadra nas previsões do art. 896 da CLT a ensejar a
Recorrido(a)(s): maluma raphaela moreira de oliveira
admissibilidade do apelo.
Advogado(a)(s): marcelo manuel da silva moraes (SP - 246377)
CONCLUSÃO
Elaine Cristina Riciati Ribeiro (SP - 381184)
RECEBO o recurso de revista.
Interessado(a)(s): ministério público do trabalho
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164736