3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14467
25/2020 de 10/06/2020, e o atendimento presencial ao público
rastrear a efetiva entrega da correspondência e, por conseguinte, a
externo só será retomado quando a localidade estiver classificada
efetividade e regularidade da citação.
nas fases amarela (fase 3), verde (fase 4) e azul (fase 5) do “Plano
Assim sendo, considerando não ser possível concluir pela
São Paulo”, observado no horário das 12h00 às 18h00, mediante
formalização da relação jurídico processual com a efetivação de
prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico
citação válida, não podendo o ônus de comprovar tal fato à primeira
(saj.vt.orlandia@trt15.jus.br e saj.vt.morroagudo@trt15.jus.br).
reclamada, já que inexistem meios para tanto, estando-se diante de
Na hipótese de legislação municipal estabelecer classificação mais
prova diabólica, declaram-se nulos os atos processuais, desde a
severa que aquela prevista no “Plano São Paulo”, intensificando as
expedição da carta de citação.
medidas restritivas a serem observadas na cidade em que se
Em decorrência, resta prejudicado o requerimento formulado pela
localiza a unidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
parte autora sob Id. nº. 02b4f8e, datado de 07/12/2020, para
da 15ª Região, os critérios a serem seguidos, deverão estar em
correção de erro material da sentença de Id. nº. a53b480, de
conformidade com a legislação municipal mais restritiva.
01/12/2020, à qual também se estendem os efeitos da nulidade.
Salientando-se que todas as unidades judiciárias atuarão de forma
Decorrido o prazo legal para impugnação dos termos da presente
remota, realizando as atividades necessárias à continuidade da
decisão, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito
prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância,
na fase de cognição, com designação de audiência de mediação.
motivo pelo qual este e outros processos desta jurisdição terão
Intimem-se.
análise e tramitação regular.
Orlândia/SP, 10 de março de 2021.
Diante do exposto, prossiga-se da seguinte forma.
RODRIGO PENHA MACHADO
A primeira reclamada, CENTRAL SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ
nº. 12.025.800/0001-46, pugna pela decretação de nulidade dos
Juiz(íza) do Trabalho
DCP-rbn
atos processuais praticados no curso da presente reclamação
trabalhista, pelas razões expostas na petição de Id. nº. 5c1566b, de
21/01/2021, que, em síntese, trata da nulidade da citação
aperfeiçoada.
Pois bem.
Dada as graves repercussões da revelia e da confissão na órbita
Processo Nº ATSum-0010766-25.2020.5.15.0146
AUTOR
NATALIA BERNARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL SCHMIDT GODOY
BONADIO(OAB: 353593/SP)
RÉU
CENTRAL SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
THAIS SARDINHA SILVA(OAB:
394583/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ORLANDIA
jurídica e patrimonial do réu, elas devem ser aplicadas com extrema
cautela pelo magistrado, que deve interpretar os fatos e
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SERVICOS LTDA - EPP
circunstâncias que levem ao seguro convencimento da regularidade
da citação, em observância aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do devido processo legal, mas sem que com isso enseje
validar atos de má-fé daquele que deliberadamente se escusa a ser
PODER JUDICIÁRIO
citado ou cria embaraços ao exercício da prestação jurisdicional.
JUSTIÇA DO
Neste ponto, preceitua o artigo 841, § 1º, da CLT que “a notificação
será feita em registro postal com franquia”, somente admitindo a
regra processual celetista outra forma de intimação inicial se “o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento, ou não for
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6108fa2
proferida nos autos.
encontrado”, oportunidade em que o ato de comunicação será
concretizado na forma de edital.
DECISÃO
No caso dos autos, a citação da reclamada, conforme se depreende
do documento de Id. nº. 74da845 (27/07/2020), embora tenha sido
endereçada a seu correto domicílio, à AVENIDA PROFESSOR
ADIB CHAIB, nº. 2535, na cidade de MOGI MIRIM/SP, fora
encaminhada por meio de carta simples, sem registro postal.
Assim, referida citação contraria o disposto na lei, uma vez que não
cumprida a exigência de registro postal, impossibilitando ao juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165099
Vistos, etc.
Ciência às partes que, nos termos das PORTARIAS GP-CR nº 06
de 17/12/2020, alterada pela Portaria GP-CR nº 01 de 20/01/2021,
o trabalho remoto será mantido, nos termos da Portaria GP
25/2020 de 10/06/2020, e o atendimento presencial ao público
externo só será retomado quando a localidade estiver classificada