3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSTOS LEGIS
fundamentos.
811
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE MORAIS RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Acórdão
PROCESSO nº 0010607-90.2020.5.15.0111 (ROT) 6
RECORRENTE: ANA PAULA DE MORAIS RAIMUNDO,
Em 13/04/2021, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
RECORRIDO: ANA PAULA DE MORAIS RAIMUNDO, MUNICÍPIO
em sessão virtual,conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
DE LARANJAL PAULISTA
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
JUÍZA SENTENCIANTE: DIOVANA BEHANIA ORTOLAN
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
INOCENCIO FABRETI
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
Relator: Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Inconformadas com a r. sentença (Id. 1b89d3d), que julgou
Relator.
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem as
partes.
O Município reclamado (Id. 8f46c79) insurge-se contra a
condenação ao pagamento da dobra das férias, aduzindo ser
EDMUNDO FRAGA LOPES
incontroverso que estas foram pagas dentro do período concessivo,
Desembargador Relator
bem como que foi opção da autora não receber o pagamento das
CAMPINAS/SP, 16 de abril de 2021.
férias antecipado. Caso mantida a condenação, requer que seja
limitada somente ao último período aquisitivo, aplicando-se o
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010607-90.2020.5.15.0111
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
ANA PAULA DE MORAIS RAIMUNDO
ADVOGADO
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA(OAB: 300831/SP)
ADVOGADO
VALERIA BUFANI(OAB: 121489/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
RECORRIDO
ANA PAULA DE MORAIS RAIMUNDO
ADVOGADO
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA(OAB: 300831/SP)
ADVOGADO
VALERIA BUFANI(OAB: 121489/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165481
instituto da quitação - artigo 145, parágrafo único, da CLT.
A autora (Id. d7587f8), por sua vez, insurge-se contra a
determinação de pagamento de forma simples acrescido do 1/3
constitucional. Alega ser devido o pagamento em dobro e requer a
majoração dos honorários sucumbenciais com fundamento do artigo
85, §11, do CPC.
Isento o Município dos recolhimentos legais.
Contrarrazões pela autora sob o Id. cf5d162.
Manifestou-se o d. representante do Ministério Público do Trabalho
(Id. 0435131) pelo prosseguimento do feito.
É o relatório.